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Dacon - Associação

Everton Dameda de Sa

Everton Dameda de Sa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 22:59

Boa Noite Pessoal,

Estamos com um pequeno problema aqui no escritório, e gostaria da ajuda dos colegas, seguinte, realizamos em 05/2011 a transição de uma associação para o nosso escritório, onde o antigo Contador passou o restante das documentações agora, assim eu comecei a realizar a conferência e me assuste, pois eles estavam declarando o DACON, sendo que e uma associação sem fins lucrativos e a contribuição do PIS/PASEP sobre folha não passa de R$ 50,00. Assim gostaria de saber se uma vez transmitido o DACON, mesmo sendo isenta, necessito continuar a transmitir?
E também se alguém conheça alguma associação sem fins lucrativas com PIS/PASEP sobre folha menor que R$ 10.000, e mesmo assim é obrigada a Declarar o DACON e por quê?


Desde já Agradeço.

Ederson Silva de Carvalho

Ederson Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 23:39

De acordo com a IN nº 1.015 de 2010 da RFB. No artigo 3° Inciso II está bem claro que ela não é obrigada a apresentar o Dacon.

Porém, como eles já começaram a entrega do Dacon acho bom continuar entregando o Dacon até o final deste ano, pois apesar deles não terem atingido o limite de R$10.000,00; Eles podem ter auferido algum tipo de rendimento que não seja isento do IRPJ(como receitas financeiras por exemplo), o que pode tornar a entrega obrigatória como para qualquer outra empresa.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 08:22

Bom dia Ederson,

... acho bom continuar entregando o Dacon até o final deste ano, pois apesar deles não terem atingido o limite de R$10.000,00; Eles podem ter auferido algum tipo de rendimento que não seja isento do IRPJ(como receitas financeiras por exemplo), o que pode tornar a entrega obrigatória como para qualquer outra empresa.


O fato de auferir rendimentos sujeitos a incidência do imposto de renda não influenciará na obrigatoriedade de entrega do DACON, pois como o próprio nome indica é este um "Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais", ou seja deve servir para demonstrar a apuração do PIS e da COFINS.

Entretanto concordo com você quando aconselha o Everton a continuar entregando o DACON com vistas a evitar transtornos, pois a Receita Federal certamente cobrará tal continuidade.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 13:24

Boa tarde Everton,

Você não leu que as Entidades (em questão) que auferirem receitas financeiras estão obrigadas a elaboração e entrega do DACON. Foi dito justamente o contrário.

As entidades sem fins lucrativos são imunes ou isentas do imposto de renda exceto o incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável (§ 2º, Artigo 15º da Lei 9532/1997 )

até porque o DACON é um demonstrativo que deve servir apenas para demonstrar a apuração das contribuições para o PIS e a COFINS e não para a do IRPJ.

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Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 08:52

Bom dia Saulo!
Estou com um situação parecida com do Everton, porém surgiu uma duvida.. Nesse caso no ano seguinte não entregaria DACOM dessa associação ?
Abraços
Aldemir

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 11:22

Bom dia Aldemir,

Caso já tenham elaborado e transmitido o DACON referente a alguns meses do corrente ano, é aconselhável que continuem transmitindo-o até o final do ano.

Entretanto no ano vindouro não haverá necessidade de continuar transmitindo-o a menos que o total das contribuições (PIS e COFINS) a ser informado seja superior a R$ 10.000,00

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