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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrimonio de Afetação

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 11:05

Aos Colegas



Ref. Patrimonio de Afetação


Obtivemos um financiamento do Custo da Construção e no registro do contrato foi solicitado pelo banco Patrimonio de Afetação:

Duvidas:

1) Posso tributar pelo regime de Lucro Presumido

2) Vou manter um conta bancaria unica para o empreendimento e seu fluxo com pagamentos e recebimentos

3) Não necessito fazer um contabilidade apartada, por não fazer opção pelo Ret.

Desde já agradeço

Ruy

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 11:45

Bom dia Ruy,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - O patrimonio de afetação - que somente surge com a averbação do "termo" no Registro Geral de Imóveis - não impede a empresa de optar pela tributação nos moldes do lucro presumido,

2 e 3 - A finalidade precípua do patrimonio de afetação é garantir em caso de decretação de falência ou insolvência civil da construtora, que fiquem fora da massa falida. Desta forma os adquirentes poderão através da Comissão de Representantes acessar todas as informações referentes ao patrimônio afetado.

A referida comissão poderá nomear empresa ou profissional autônomo, que terá acesso a todas as informações comerciais e tributárias do empreendimento, como livros, contratos e movimento da conta dos clientes. Daí não há razão para manutenção de contabilidade unificada.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 11:38

Bom dia Ruy,

A constituição do patrimônio de afetação não significa (necessariamente) que se tenha que constituir uma empresa "separada" da incorporadora.

A rigor é um instrumento simplificado cuja averbação do termo é bastante para produzir todos os efeitos de proteção do negócio, sejam jurídicos, econômicos, contábeis, fiscais ou trabalhistas. Vale dizer que uma empresa pode ter vários patrimônios de afetação ou apenas os que a ela interessar pois sua constituição não é obrigatória

A inscrição de cada "Incorporação Afetada" no Cadasttro Geral de Pessoas Juridicas (CNPJ) vinculada ao evento 109 é uma exigência da Receita Federal as empresas que queiram aderir ao Regime Especial de Tributação (RET) criado pela Lei 10931/2004.

Nestes termos, se a empresa pretende atender apenas as exigências da instituição financeira, deve consultá-la com vistas a saber se será necessário tal registro.

Nota
Dúvidas acerca do registro de empresas devem ser postadas na sala indicada no link

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 14:41

Boa tarde

... obrigações:

Não fui obrigado a responder seus questionamento, mas respondi.
Você não é obrigado a agradecer e não agradeceu.
Não sou obrigado a responder a outros questionamentos seus e não responderei.

Ainda assim o Fórum continua a seu inteiro dispor.

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ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 09:25

Sr.Saulo


Peço desculpas pelo não agradecimento de suas informações que sempre foram da maior utilidade e nunca pensei em momento nenhum em desmerece-las..........

Espero contar com sua ajuda em outros momentos, e que me servir de alerta: que sempre devemos a agradecer as pessoas que nos ajudam...

Agradeço a voce pelo trabalho que desenvolve neste forum, que muito ajuda a mim e nossos colegas de profissão.




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