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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples e apuração no lucro real

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 12:12

Boa tarde João,

Para o ano-calendário 2011, se não estiver obrigado ao regime do Lucro Real, podera apurar e recolher os impostos/contribuições tanto no regime do Lucro Presumido quanto Lucro Real.


Atendidas as exigências a opção ao Simples Nacional, em 2012, podera retornar a este sistema.


Sobre os efeitos da exclusão, consulte os Artigos 28 e seguintes da lei Complementar 123/2006.

[Lei Complementar123/2006]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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