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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividades de serviço que tem irrf

FRANCEILA THOMAZINI VANINI

Franceila Thomazini Vanini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:41

Boa tarde!

Por favor podem me tirar uma dúvida: tem nota fiscal de serviço que possuem retenção, mas que as vezes a empresa não destaca na nota o IRRF, gostaria de saber se tem como eu saber quais os tipos de atividades de serviço que a empresa tem que recolher o IRRF.

Att.,

Franceila

FRANCEILA THOMAZINI VANINI

Franceila Thomazini Vanini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 17:04

Boa tarde!

Saulo

Obrigada pela ajuda. Mas me surgiu uma dúvida: Tenho escrítório de contabilidade e quando vou emitir Nota Fiscal de Serviço tenho que destcar o IRRF?

Se sim, no caso que vai pagar o DARF do IRRF é meu cliente? E depois tenho que dá desconto para o cliente no honorário ref. o valor pago por ele?

O escritório é do Simples Nacional, de imposto é só o DAS mesmo que paga?

Att.,

Franceila

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 18:01

Franceila,


Se sua empresa é optante pelo Simples nacional, não deve sofrer retenção de IRRF.

Ver Instrução Normativa RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007, DOU de 9.8.2007.

[IN 765/2007]


Escritório de serviços contábeis, alem do DAS, deve recolher também o ISS, diretamente para Prefeitura local.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 18:04

Boa tarde Franceila,

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Fonte: IN RFB 765/2007 .

Regra geral: Sobre os serviços contábeis há incidência do imposto de renda na fonte. Entretanto por se tratar de empresa optante pela sistemática do Simples Nacional é dispensada a retenção .

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