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Venda Terreno PJ

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 20:00

Boa Noite,

Tenho uma empresa que está vendendo um Terreno que foi adquirido por integralização de capital por um dos sócios.
O imóvel foi integralizado por R$ 1.000.000,00 (valor que constava na declaração do IR da pessoa física) em março deste ano, agora em outubro estará sendo vendido por R$ 3.000.000,00.

Pergunto:
- A transfêrencia da pessoa fisica para a integralização, é passivel de ITBI?
- Quais os impostos a empresa pagará na venda deste terreno? (IR, Csll ????)

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 08:04

Bom dia Claudio,

Lê-se no Artigo 2º e Inciso II, Artigo 3º da Lei Complementar 197/1989 de seu municipio que:

Art. 2º - O Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos tem como fato gerador

Art. 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador:

II - na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital e na transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, na data da formalização do título hábil a operar a transmissão;


A alíquota do imposto é de 3% (Artigo 16º)

Sobre o ganho de capital incidirão o IRPJ e a CSLL as alíquotas de 15 e 9% respectivamente.

...

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