x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 17

acessos 2.679

Limite Simples Nacional

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:36

Prezada Cristina, boa tarde.


O limite do SIMLES ainda é o mesmo, ou seja, o projeto de lei que altera o limite para este regime de tributação ainda não foi aprovado pela Presidente da República.

Em relção à alíquota do mês de setembro, a legislação prevê que suas receitas serão tributadas na ultima alíquota majorada de uma multa de 20%.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:02

Mas é o proprio PGDAS que calcula neh?
Se não foi utilizada a alíquota majorada é porque ainda não ultrapassou?

Como vou saber a alíquota a ser utilizada no mês que vêm?

Obrigada Luis Fernando!

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 14:05

Prezada Cristina.

O próprio PGDAS fará o cálculo da alíquota majorada, assim que ultrapassado o limite de R$ 2.400.000,00.

No tocante à nova legislação do SIMPLES, o projeto de lei, se aprovado na íntegra, prevê a continuação no SIMPLES em 2012 das empresas que ultrapassarem o limite atual mas não ultrapassarem R$ 3.600.000,00, que será o novo limite do SIMPLES.

Por isso, vamos aguardar.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Carina Elaine Ferreira

Carina Elaine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:02

Olá, Boa Tarde, aproveitando o esclarecimento do débito sobre a legislação do simples nacional, temos uma empresa que auferiu o valor de R$ 2.400.000,00, e minha dúvida é no cálculo do Simples do mês, apresentou o faturamento total que a empresa teve, será aplicado a multa, conforme situação acima, e mesmo assim preciso calcular os impostos como empresa normal sobre a diferença do faturamento auferido???

Aguardo ajuda, obrigado

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:16

Carina, você deve calcular pelo SIMPLES até o fim do ano, pois só será excluída deste no ano de 2010.


Assim, deverá pagar a alíquota majorada citada anteriormente até dezembro, e tem até o ultimo dia de janeiro de 2012 para comunicar sua exclusão.

Portanto, como no caso acima, aconselho a esperar a nova legislação do SIMPLES para o planejamento tributário de 2012.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 09:32

Prezada Lucimara,por favor, refaça as contas, e veja se em 2011 sua empresa ultrapassou mesmo os R$ 2.400.000,00.

Pois, o PGDAS calcula automaticamente a majoração da alíquota máxima do seu anexo.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 13:39

Boa tarde..

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar nesta questão.
Tenho uma Empresa, prestação de serviços em Informatica , optante pelo Simples (anexo III), a Empresa faturou até o mês vigente 65.000,00 e ao Fazer a DAS até o mês 09/2011 a alíquota da DAS foi de 6%, mas este mês ao tentar fazer a DAS o valor do impostos está sendo calculado em 8,21 %.
Tentei várias vezes fazer e está dando esta alíquota de 8,21 %.
Alguém sabe se houve alguma mudança na Aliquota ?
Ou como poderei resolver isto ?

Desde já agradeço a atenção

Cleide

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 13:57

Prezada Cleide, provavelmente você acumulou um faturamento, nos ultimos 12 meses, maior que R$ 120.000,00.

Assim, a empresa passou para a alíquota correspondente à sua faixa de faturamento, ou seja, a 8,21%.

Faça essa análise e, persistindo a dúvida, volte a postar.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 14:12

Olá...

Obrigada Luis Fernando, mas infelizmente não é este o meu caso.
Esta Empresa foi aberta recentemente em 05/2011, faturou em torno de 13.100,00 por mês , até o momento exatamente 65.550,00 .
Estranho a alíquota ter mudado, tentei fazer a Das ontem como estava dando o Valor acima do esperado, deixei para fazer hoje, mas o valor continua o mesmo (8,21%).
Se souber como posso resolver isto .
Agradeço
Cleide

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 14:23

Prezada Cleide, já que sua empresa está nos primeiros 12 meses meses de atividade, você deve fazer uma média aritimética das receitas e multiplicá-las , posteriormente, por 12.

Portanto:

A empresa faturou EM MÉDIA R$ 13.100,00 mensais X 12 meses =
R$ 157.200,00

Assim, será tributada na faixa de R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00, ou seja, 8,21%.

Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:41

Boa tarde Vinicius

Art. 22. Na hipótese de a receita bruta anual no ano-calendário em curso ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federados que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos Anexos I a V, majoradas em 20% (vinte por cento). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15; art. 18, § 16) ( Resolução CGSN 94/2011

...

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 00:35

Estourou o limite em agosto ficará no simples até 12/2012?

Se a empresa ultrapassar o limite em até 20% será excluída do simples no ano seguinte, se ultrapassar em mais de 20%, será excluída a partir do mês seguinte aquele em que ocorrer a extrapolação.

IN 94 , art 2º (...)

§ 2o A empresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual ou o limite adicional para exportação de mercadorias previstos no § 1º fica excluída do Simples Nacional no mês subsequente à ocorrência do excesso, ressalvado o disposto no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 9º e 14)

§ 3º Os efeitos da exclusão prevista no § 2o dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) de cada um dos limites previstos no § 1º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 9º-A e 14)

Seção II

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.