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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 07:37

Bom dia Saulo, ainda tenho uma dúvida sim...

Usando o exemplo que vc deu, na DCTF referente ao mês de Abril na ficha DEMONSTRATIVO do PIS, fica da seguinte forma:
- Débito apurado: 9,00
- Soma dos créditos vinculados: 0,00
- Saldo a pagar do débito: 9,00

Já na DCTF referente a maio na mesma ficha será:
- Débito apurado: 3,00
- Soma dos créditos vinculados: 12,00
- Saldo a pagar do débito: 0,00

Esse saldo a pagar de maio constando 0,00; já está se referindo aos dois meses informado? já que na minha DCTF do mês anterior ficou em aberto 9,00...

Desde já agradeço a atenção...

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 07:40

Bom dia Matheus Rodrigues, obrigada pela resposta. As informações passadas por vcs estão me auxiliando muito, pois é a primeira vez que faço uma DCTF, então aos poucos irão surgindo dúvidas....

Um ótimo dia pra vc!

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 08:33

Bom dia Giselly!
Faça como nosso colega Saulo postou!

Valor do débito: 3,00
Pagamento com DARF: Copiar o DARF recolhido de 12,00
No campo Valor "Pago do Débito" vc deve informar 3,00
Sendo assim, o demonstrativo ficará:
Débito apurado: 3,00
Soma dos Créditos Vinculados: 3,00
Saldo a Pagar do Débito: 0,00
Lembro que a diferença de 9,00, automáticamente será alocada para acerto do débito do mês anterior.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:48

Bom Dia

os rendimentos de aplicações financeiras, feitas por uma empresa do lucro presumido, devem ser reconhecidos para fins de IR/CS, pole registro de Caixa art. 55, § 9, Inciso II, da IN 1.022/2010. nesse sentido, uma empresa do LP aplica 100.000,00 em 01/04/2012, durante o mês de Abril não fez resgates, mas no extrato do banco consta juros de 700,00. Para fins contábeis (regime competência) devo reconhecer como receita financeira? mas para fins de IR/CS somente reconheço quando ocorre efetivamente o resgate. Gostaria de um exemplo contemplando ainda que em 15/05/2012 foi feito um resgate parcial de R$ 70.000,00 IR fonte 450,00 Rendimento bruto 2.500,00. Quais seriam os lançamentos contábeis nesse caso. e outra coisa questão para fins de Pis/Cofins e na DACON, mesmo a receita financeira ser alíquota zero eu reconheço o rendimento pela competência ou pelo regime de caixa nas linhas 05 da Ficha 08A e 05 da Ficha 18A?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:23

Boa tarde, Elizandro


Embora os lançamentos contábeis de rendimentos financeiros e a respectiva tributação já estejam esclarecidos em outros tópicos, inegavelmente este assunto deve ser tratado na sala de "contabilidade em geral", enquanto que informações sobre o preenchimento da DACON, uma obrigação acessória preenchida por um sistema, devem ser colhidas na sala de "Tecnologia Contábil".

Certo de que nas próximas postagens você observará se os assuntos estão sendo tratados no local adequado, agradeço pela atenção dispensada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
CRISTIANE GUIMARAES

Cristiane Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:50

Alguem pode me ajudar???

Tenho uma empresa de engenharia que presta serviços para a Caixa
Economica Federal pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. Essa empresa paga IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelo PAGAMENTO UNIFICADO. Como declaro esses infomações na DACON?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:05

Boa tarde Edilene

O que (exatamente) você quis dizer com "Essa empresa paga IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelo PAGAMENTO UNIFICADO." este empresa é incorporadora?

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:45

Boa tarde Claudilene

Tenho uma empresa de engenharia que presta serviços para a Caixa
Economica Federal pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

O simples fato de prestar serviços para Caixa Economica Federal não a torna incorporadora. o DARF com código da Receita 1068 é próprio de incorporadoras.

DARF 1068 - PAGAMENTO UNIFICADO - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV

Se esta empresa afetou o patrimonio em questão:
Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep – Regime Cumulativo
Linha 12 – Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação

A pessoa jurídica que realizar incorporações imobiliárias e optar pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação, de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, alterada pela Lei nº 11.196, de 2005, deve informar nesta linha a totalidade das receitas auferidas na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação.

Ficha 18A – Cálculo da Cofins – Regime Cumulativo
Linha 12 – Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação

A pessoa jurídica que realizar incorporações imobiliárias e optar pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação, de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, alterada pela Lei nº 11.196, de 2005, deve informar nesta linha a totalidade das receitas auferidas na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação.


Fonte: Menu Ajuda do Programa

...



DANIELE ORIO

Daniele Orio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 08:45

Bom dia !
Alguém já fez a Dacon ref 06/2012 com a versão nova 2.6 que a Receita
federal disponibilizou, eu não consegui copiar os dados cadastrais da anterior, o programa gerador 2.6 não dá opção de copiar/restaurar cópia de segurança. e desta forma tem-se que cadastrar todas as informaçoes empresa por empresa.
será que essa versão vai ficar assim mesmo?
Se alguém tiver uma informação a esse respeito favor postar
muito obrigada
Daniele

CRISTIANE GUIMARAES

Cristiane Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 08:59

Bom dia Saulo,

Vou reformular minha pergunta:

Uma construtora (Lucro Presumido) que participa do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo que ela apenas constrói as casas, não é proprietária do terreno e sim a Caixa, foi orientada pela própria Caixa a recolher o PAGAMENTO UNIFICADO (cod 1068). Onde eu coloco o valor da Receita na Ficha 08A da DACON?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:35

Bom dia Daniele!
Você tera que fazer a importação e não a restauração.
O complicado é que a impórtação deve ser feita uma a uma.Infelizmente!!

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:25

Boa tarde pessoal! eu enviei a DACON referente a junho/2012 na versão 2.5, tem algum problema? eu teria que ter enviado já nessa versão nova 2.6 ou não tem nenhum problema?

DANIELE ORIO

Daniele Orio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:29

Oi Giselly! não entendo como conseguiu enviar no modelo anterior.
não sei se tem problema, mas quando há uma versão nova ao transmitir a declaração não é aceita e dá a mensagem de uma versão nova.

JUSSARA S SILVA

Jussara s Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 22:10

olá pessoal
Tenho uma duvida cruel sobre dacon e dctf a empresa e de Lucro pressumido pergunta:
foi enviada a dacon mensal,mas a dctf que vence agora dia 24-09-2012 referente ao mes de julho segundo agenda da receita não teriamos de enviar a dctf so em outubro ja que os imposto do 3trimestre ainda não foram pagos por favor estou precisando urgente dessa resposta se alguem estiver on line

desde ja agradeço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 08:07

Jussara,
Bom dia!

Veja o seguinte:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

Sendo assim, você dividiu o pagamento do Irpj e Csll em quotas?

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:04

Jussara s Silva,

Minha pergunta é a seguinte, os impostos trimestrais a empresa está dividindo em quotas, ou seja, ao inves de pagar a cada trimestre, paga todo mês?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:17

Bom dia Jussara,

Considere que:

1 - A DCTF deve (obrigatoriamente) ser apresentada todos os meses em que houver débitos a declarar.

2 - A apresentação da DCTF do mês de Dezembro, mesmo não havendo débitos também será obrigatória

3 - Mesmo que os débitos (impostos e contribuições) não tenham sido pagos a apresentação da DCTF é obrigatória.

...

JUSSARA S SILVA

Jussara s Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:29


Paulo


De acordo com a documentação em mãos a empresa esta pagando o pís e o cofins mensal, e optaram a pagar o IRPJ e a CSLL no trimestre por isso que fiz aquela pergunta devo ou não informar essa dctf ref a julho mesmo que os impostos ainda não foram pagos?

Peço desculpas mais já peguei o barco andando e eles informam dessa forma por isso a duvida.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:36

Jussara s Silva,

A DCTF você informará por competência, fato gerador.

Deverá informar o Débito, mesmo ele não sendo pago até o momento da
transmissão da DCTF.

No seu caso, informe o débito, caso tenha recolhido o Darf, informe tambem o pagamento, preenchendo a Ficha - Pagamento com Darf.

Espero ter ajudado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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