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Escrituração Fiscal Digital e SPED PIS e COFINS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 20:09

Boa noite Regina,

A transmissão deve ser efetivada pela empresa sem a necessidade das assinaturas do representante desta ou do contador.

Se preferir pode transmiti-la via Procuração Eletrônica outorgada a seu escritório ou à você.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:22

Boa tarde Elaine,

Se a empresa cliente em questão tiver um movimento fiscal pequeno, desde que seu programa contábil possibilite, o escritório pode oferecer mais este serviço,

caso o movimento seja considerável, torna-se impossivel o arquivo ser gerado pelo escritório contábil.

Nesta segunda hipótese o cliente deve ter um programa que gere o arquivo e caberá a contabilidade a conferência (se for o caso a mesclagem com informações contábeis) validação e transmissão do mesmo.

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