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Entidade Sindical DACON

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 13:21

Boa tarde Henrique

Nada há nas instruções Normativas RFB 1110/2010 e 1015/2010 que dispense as Entidades Sindicais da elaboração e entrega do DACON e DCTF nos termos que dispõem.

Para que alguém lhe responda acerca da incidência do PIS e da COFINS, você deve informar a natureza jurídica de tal Entidade e suas atividades fins.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 20:41

Boa noite Patrícia,

Você deve proceder da mesma maneira que o fez com a primeira retificadora, ou seja, elabore a segunda retificadora e informe o número do recibo da primeira (última entregue).

Não existe um limite para retificação, vale dizer que você pode entregar tantas retificadoras quantas forem necessárias.

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