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Parcelamento Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 13:25

Boa tarde Junior,

A Lei Complementar que permitirá alterações na LC 123/2006, ainda está como Projeto de Lei, ou seja, ainda não foi transformado em lei.

Tão logo o seja, será amplamente divulgado e certamente você saberá disto.

...

PATRICIA BATISTA

Patricia Batista

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 21:20

Boa noite,

Conforme divulgado na midia que o Projeto de Lei já foi transformado em Lei. Alguém tem informações concretas, de quando podemos oficializar o parcelamento?

Obrigada

Patrica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:11

Bom dia Patricia,

Até agora (09:25hs) nada consta acerca do Assunto no sitio da Receita Federal.

Dispunha a integra do projeto que:

§ 15. Compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, observado o disposto no § 3o deste artigo e no art. 35 e ressalvado o disposto no § 19 deste artigo.

§ 16. Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.

§ 17. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, na forma regulamentada pelo CGSN.

§ 18. Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, na forma regulamentada pelo CGSN.

§ 19. Os débitos constituídos de forma isolada por parte de Estado, Distrito Federal ou Município, em face de ausência de aplicativo para lançamento unificado, relativo a tributo de sua competência, que não estiverem inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados pelo ente responsável pelo lançamento de acordo com sua respectiva legislação, na forma regulamentada pelo CGSN.

§ 20. O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial.

§ 21. Serão aplicadas na consolidação as reduções das multas de lançamento de ofício previstas na legislação federal, conforme regulamentação do CGSN.


...

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:24

Bom dia pessoal,

Neste projeto 591/2010, está previsto também um parcelamento de débitos fiscais em até 100 vezes, de acordo com o faturamento da Empresa, para as micros e pequenas empresas inadimplentes com o fisco federal. Paralelo a este importante e necessário parcelamento de débitos fiscais tramita outro Projeto (PLP 12/11 – apensado ao PLP 25/07 – que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa) que prevê um parcelamento especial que amplia o benefício do parcelamento de débitos de micro e pequenas empresa com o INSS ou com a Fazenda Federal, estadual ou municipal, com a possibilidade de ingresso ou reingresso no Simples Nacional. Este projeto cria então um parcelamento especial para os débitos do Simples Nacional vencidos até 31 de julho de 2011.

Deste modo, para os próximos dias teremos novidades no Simples Nacional. E que mais nos chama a atenção é da necessidade urgente e vital de se aprovar um parcelamento de débitos fiscais para as microempresas que foram recentemente excluídas do Simples Nacional e que por estarem com muitas dificuldades econômicas precisam colocar em dia suas contas fiscais com a União, sob pena de terem que arcar o ônus fiscal da exclusão e o enquadramento obrigatório em regimes tributários muito mais pesados como o lucro presumido e o lucro real. É extremamente importante a aprovação deste parcelamento para as microempresas.

entao ficamos no aguardo!!!

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:49

boa tarde pessoal...Eu aderi ao parcelamento do simples nacional no dia 10/01/2012 e até agora não consigo tirar CND positiva com efeito negativo e também quando faço pesquisa fiscal da empresa ainda não aparece exigibilidade suspensa.alguém sabe de alguma coisa??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 20:58

Boa noite Filipe,

(...).Em momento futuro, a Receita Federal fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.

O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento, observado o valor mínimo. O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).


É o que se sabe.
...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 21:54

Boa Noite Filipe

Olha, se vc já fez a adesão ao parcelamento, seus débitos devem estar suspensos e sua certidão sairá positiva com efeito de negativa.

Portanto, verifique novamente se está ok seu pedido e tente tirar novamante a certidão.

Tenho Clientes nessa situação e todos conseguiram tirar a CND, caso não consiga procure a receita federal com o recibo do pedido do parcelamento em mãos.

A data da consolidação e os pagamentos ainda não se tem notícias de quando se dará. Tem que ficar atento ao e-cac.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:17

Olá Junior

Os pagamentos ainda não se sabe ao certo quando será.

Leia resposta acima do Sr Saulo que copiou o texto da Legislação do parcelamento do Simples.

Em sua pergunta vc coloca se já é possível fazer o parcelamento.

Mas vejo que já conseguiu, agora resta aguardar.

Abraços.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Alfrânio Sá Teles da Silva

Alfrânio Sá Teles da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:58

Boa tarde.

Temos um cliente nessa situação também, aguardando a consolidação e suas parcelas devidas. Mas o que me pegou de surpresa hoje é que ao logar no PGDAS 2012 me veio um aviso de cobrança, e uma aba a mais com "Consultar Débitos" e lá posso gerar os DAS devidos a competência em atraso, mas quem disse que o cliente quer pagar de um só vez o DAS atual e um vencido.
Portanto continuo aguardando e visitando o e-cac e o fórum aqui para maiores informações.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:50

Boa Tarde

Alfranio

É isso mesmo, mesmo tendo feito a opção, os débitos continuam constando no e-cac até a consolidação do parcelamento.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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