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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2012 ano calendario 2011

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:24

Bom dia, Elder


Se o tal "PCC" for inerente à DIRF 2012/2011, convém aguardar a Receita Federal disponibilizar o sistema, para então analisar a situação.


Saudações

Nota: Sua mensagem está sendo trocada de sala porque foi postada em local inadequado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ELDER DA COSTA SANTOS

Elder da Costa Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:29

Meu caro gostaria de uma sugestão de conformidade do ano anterior Ex. como foi feito em ano calendario-2010; Tendo em vista que estamos antecipando devido o volume de docs. da empresa ser muito grande.

Assistente Fiscal I
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:41

Bom dia, Elder da Costa Santos


A resposta para sua dúvida já pode ser encontrada em outras postagens. Com créditos a Osmar Luis Cornachione, sugiro um clique aqui para analisar uma delas.

Enfim, recomendo cultivar o hábito de pesquisar antes de perguntar, conforme dispõem as Regras do Fórum.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
MICHELLY APARECIDA SERRA

Michelly Aparecida Serra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:27

Boa tarde!
Preciso saber em questão do preenchimento da Dirf 2012.
Rendimento tributável - em relação ao beneficiário na Dirf, deve ser informada a totalidade dos "rendimentos pagos", inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

Com base nesta informação, minha dúvida é:
Quando cita rendimentos pagos - está se referindo á data de emissão das notas fiscais, período de apuração do DARF, ou data de pagamento do DARF?
Exemplo: Darf IRRF - código 1708
Nota fiscal - com data de emissão 01/01 - período de apuração do Darf 31/01 - pagamento do Darf 20/02.

Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês fevereiro?

Outro exemplo em questão ao Darf CSRF - código 5952

1ª quinzena - pagamento da nota fiscal (01/01 á 15/01) - pagamento do Darf 31/01
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês janeiro?

2ª quinzena - pagamento da nota fiscal (16/01 á 31/01) - pagamento do Darf 15/02
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês de fevereiro?

No aguardo.

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