Elder da Costa Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário Bom dia!
Tenho uma duvida sobre o prenchimento relativo ao PCC.
quero saber se eu devo colocaor o valor da 1ºquinzena junto com o da 2º quinzena.
Aguém pode me ajudar?
respostas 4
acessos 2.757
Elder da Costa Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário Bom dia!
Tenho uma duvida sobre o prenchimento relativo ao PCC.
quero saber se eu devo colocaor o valor da 1ºquinzena junto com o da 2º quinzena.
Aguém pode me ajudar?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Elder
Se o tal "PCC" for inerente à DIRF 2012/2011, convém aguardar a Receita Federal disponibilizar o sistema, para então analisar a situação.
Saudações
Nota: Sua mensagem está sendo trocada de sala porque foi postada em local inadequado.
Elder da Costa Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário Meu caro gostaria de uma sugestão de conformidade do ano anterior Ex. como foi feito em ano calendario-2010; Tendo em vista que estamos antecipando devido o volume de docs. da empresa ser muito grande.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Elder da Costa Santos
A resposta para sua dúvida já pode ser encontrada em outras postagens. Com créditos a Osmar Luis Cornachione, sugiro um clique aqui para analisar uma delas.
Enfim, recomendo cultivar o hábito de pesquisar antes de perguntar, conforme dispõem as Regras do Fórum.
Saudações
Michelly Aparecida Serra
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde!
Preciso saber em questão do preenchimento da Dirf 2012.
Rendimento tributável - em relação ao beneficiário na Dirf, deve ser informada a totalidade dos "rendimentos pagos", inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
Com base nesta informação, minha dúvida é:
Quando cita rendimentos pagos - está se referindo á data de emissão das notas fiscais, período de apuração do DARF, ou data de pagamento do DARF?
Exemplo: Darf IRRF - código 1708
Nota fiscal - com data de emissão 01/01 - período de apuração do Darf 31/01 - pagamento do Darf 20/02.
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês fevereiro?
Outro exemplo em questão ao Darf CSRF - código 5952
1ª quinzena - pagamento da nota fiscal (01/01 á 15/01) - pagamento do Darf 31/01
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês janeiro?
2ª quinzena - pagamento da nota fiscal (16/01 á 31/01) - pagamento do Darf 15/02
Esse rendimento tributável deve ser preenchido na linha referente ao mês de fevereiro?
No aguardo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.