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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagto de IRRF em SP, prestação de serviço em MG

Patrícia Kott Pupo

Patrícia Kott Pupo

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 10:47

Bom dia!

Como devo gerar o Darf para pagamento de IRRF gerado por um prestador em outro estado?
Solicitei um serviço em Belo Horizonte, foi realizado e me encaminharam a NF-e com o respectivo imposto discriminado.
Quando fui gerar o Darf, me surgiu a dúvida, devo colocar no início das seleções no sistema Silcac para recolhimento em MG? Ou em SP, já que minha empresa é situada aqui?
Para este tipo de pagamento de imposto coloco o código 3576 (IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - COBRANÇA) ou 1708 (IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA)?

Se eu fiz errado há como reverter este pagamento????

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço...

Patrícia

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 12:54

Patrícia, o código do IRRF é 1708. A informação da cidade no inicio do Sicalc é só para contagem de dias de multa/vencimento nos feriados regionais, não interfere na apuração do imposto. Informe o local da empresa tomadora.

Patrícia Kott Pupo

Patrícia Kott Pupo

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 13:23

Obrigada Isis,

Pelo jeito fiz errado então!
Coloquei MG e código 3576.
Já efetuei o pagamento, têm como reaver este valor?

Não sei se vc pode me ajudar com outra dúvida:
Emiti uma NF-e de 9.000, fiz os cálculos corretos dos impostos, porém depois de gerada, me solicitaram para refazer em 3 NF-e diferentes, apesar de ser da mesma empresa, era para especificar cada filial, quando regerei as notas novamente esqueci de tirar as deduções do PIS, COFINS e CSLL, coloquei tudo mais o IR que realmente é devido.
Tenho que cancelar estas NF e colocar somente o IR de dedução, não é?
Já que os valores não ultrapassam R$ 5.000,01...
No caso o PJ já efetuou o pgto do serviço com valor menor (devido as deduções erradas), o que você me orienta a fazer?

Obrigada novamente...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 23 outubro 2011 | 15:39

Para a alteração do código, você pode fazer um redarf pelo E-cac. A informação do Estado não vai constar em nenhum campo, pois ela não é informada para a Receita. Como falei, serve somente para calcular os dias úteis em caso de atraso.

A retenção é responsabilidade do tomador do serviço e o prestador deve fazer o destaque dos impostos na nf. Converse com o tomador, pois ele deve estar considerando a soma das notas para a empresa como um todo, o que não está errado, já que o Pis, Cofins e Csll são recolhidos pela matriz da tomadora.

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