Renato Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Olá pessoal,
Estou constituindo uma empresa que explora a atividade de Ginástica Laboral (CNAE 9313-1/00). Após pesquisar LC 123/2006 conclui que a mesma não é vedada ao Simples Nacional. A dúvida é qual anexo eu devo tributa-lá? O art. 18, § 5º-D, inciso III diz que academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes deverão ser tributadas pelo Anexo V. Mas não se trata de uma academia.
Espero que possam me ajudar, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Renato