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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação PIS/COFINS

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:08

Bom Dia

Pis e Cofins retido em julho e não compensado nos impostos da mesma competência, posso compensar em outra competência?

Ex. Retenção sofrida em julho, e compensar agora com os impostos de outubro.

Obrigado

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:46

Prezado Jorge, os créditos e os valores a compensar de PIS e COFINS não aproveitados no mês em que foram gerados podem ser utilizados nos meses subseqüentes.


A unica diferença entre os créditos e a retenção dessas contribuições, é que as retenções só podem ser compensadas com as mesmas, enquanto os créditos não compensados podem ser compensados com outros tributos federais administrados pela receita federal.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 09:50

Olá Bom dia.

Tenha uma dúvida.

Uma empresa prestador de serviço ptante pelo Lucro Presumido. Apura seus impostos pelo regime de Competência; Quando ela poderá compensar as retenções sofridas do PIS e COFINS?

Por exemplo emite NF em 15/01/2012 (A PRAZO venc. 31/03/2012) 5.000,00 - 232,50 (4,65% retenções).

Como a empresa apura seu imposto pelo regime de competência, ela deverá apurar o PIS e COFINS na competência de 01/2012? correto? e quanto as retenções também se aproveita-as em 01/2012 junto com a apuração por reg. de competência, ou só se pode aproveitar-las após receber a pagamento da NF em 31/03/2012) mesmo estando apurando seu imposto pelo regime de competência.?

Luzimar Fonseca
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:17

Bom dia Luzimar,

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de (...) ( Artigo 30º da Lei 10833/2003 )

O dispositivo legal é claro, a retenção dar-se-á quando do pagamento, logo a diminuição/compensação só deve ser efetivada após o recebimento, ou seja, o fato de a empresas apurar seus impostos pelo regime de competência torna-se (neste caso) irrelevante.

...

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 14:37

Então, Todo o valor do meu Faturamento(Ex.: R$15.000,00) em (01/2012) foi a prazo (a vencer em 15/02/2012) e nenhum real do mesmo foi recebido no mês 01/2012 em questão. Devo pagar os impostos PIS/COFINS, 0,65% e 3,00% respectamente (Reg. Comulativo Lucro Presumido) sobre o faturamento?
COFINS - 3,00% = R$ 450,00 (DARF a PAGAR P.A. 31/01/2012
PIS - 0,65% = R$ 97,50 (DARF a PAGAR P.A. 31/01/2012)

Mesmo sabendo que em fevereiro vou receber a duplicata e estes valores serão integralmente retidos no ato do recebimento (pagto do cliente).

Sendo assim só compensarei as retenções dessa NF emitida em Jan/12, no mês 02/2012 ou seja com as NF emitidas em Fev/2012 e assim sucessivamente?

Todo este exemplo considerando que somo optantes pelo regime de Competência!

Luzimar Fonseca
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 15:40

Boa tarde Luzimar,

Exatamente!

É perfeitamente compreensível sua indignação, entretanto sua empresa é tributada pelo Regime de Competência.

Isto significa dizer que você deverá pagar todos os impostos incidentes sobre as receitas quer as tenha recebido ou não.

Os valores retidos na fonte só poderão ser diminuídos daqueles a pagar no mês em que se der o efetivo recebimento dos serviços.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 16:28

Boa tarde Luzimar

O critério de reconhecimento das receitas pelo chamado "Regime de Caixa" foi instituido e regulamentado pela IN SRF 104/1998 com alterações trazidas pela IN SRF 247/2002

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá respostas as dúvidas que eventualmente surjam. Recomendo a leitura atenta do tópico intitulado Lucro Presumido - Regime de Caixa em especial as orientações postadas pelo Claudio Rufino que devem servir para nortear suas atitudes.

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