Então, Todo o valor do meu Faturamento(Ex.: R$15.000,00) em (01/2012) foi a prazo (a vencer em 15/02/2012) e nenhum real do mesmo foi recebido no mês 01/2012 em questão. Devo pagar os impostos PIS/COFINS, 0,65% e 3,00% respectamente (Reg. Comulativo Lucro Presumido) sobre o faturamento?
COFINS - 3,00% = R$ 450,00 (DARF a PAGAR P.A. 31/01/2012
PIS - 0,65% = R$ 97,50 (DARF a PAGAR P.A. 31/01/2012)
Mesmo sabendo que em fevereiro vou receber a duplicata e estes valores serão integralmente retidos no ato do recebimento (pagto do cliente).
Sendo assim só compensarei as retenções dessa NF emitida em Jan/12, no mês 02/2012 ou seja com as NF emitidas em Fev/2012 e assim sucessivamente?
Todo este exemplo considerando que somo optantes pelo regime de Competência!