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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - acréscimo patrimonial

LUCIANA SAMPAIO

Luciana Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:09

bom dia

pessoal ja li sob o assunto mas nao achei nada a respeito gostaria de saber na pratica a atividade rural a forma de tributacao é feita atraves das receitas menos as deducoes o custeio rural ......agora como eu faco qdo eu tiro dinheiro do caixa da atividade rural e invisto em uma empresa como devo contabilizar isso? me gera imposto de renda no fim do ano?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 10:02

Nivaldo, bom dia.

O resultado da atividade rural deverá apresentar sobras (lucros) que venham a justificar o aumento patrimonial do contribuinte.

Pela legislação, a contratação de financiamentos agrícolas, que têm destinação para custeio e/ou investimento não são admitidos para justificar o acréscimo patrimonial acima citado.

Crie em seu plano de contas, Retirada do Contribuinte (DESPESA INDEDUTÍVEL) para justificar as saídas de numerário do caixa e justificar se solicitado for, a capacidade que supra a variação positiva em questão.

Por tratar-se de despesa indedutível, acarretará (eventual) lucro na atividade rural desse contribuinte.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
PAULO PEREIRA LIMA

Paulo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:50

Bom dia!
Uma pessoa declarou o IRPF ano calendário 2009, exercício 2010 e o certo seria 2010 e 2011 foi feita esse ano. Ao consultar a Receita para informa-se sobre o que tem a restituir ela informa que não existe declaração, como proceder nesse caso, foi declarada esse ano e tem recibo.

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