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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Elquimin de Oliveira

Elquimin de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 12:59

Boa tarde!

Gostaria de saber se empresas tributadas pelo lucro presumido em 2010, mesmo não havendo ajustes, deverá entregar o FCONT agora em 30/11/2011, e se consigo gerar o Fcont em branco dentro do próprio Fcont e enviar à RFB. Oportunamente gostaria de saber se empresas registradas em cartório e optantes pelo lucro real são obrigadas a entregar o Fcont, uma vez que é uma sociedade civil e não societária e que por isso não precisa entregar o Sped Contábil.

Obrigado

Elquimin

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:08

Boa tarde Elquimin,

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)


Fonte: IN RFB 949/2009

Nestes termos estão obrigadas a elaboração e transmissão do FCont apenas as pessoas juridicas tributadas pelo lucro Real. Note que o dispositivo legal transcrito acima, não faz distinção alguma acerca da natureza juridica da empresa.

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