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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de Dctf em atraso

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 18:18

Boa tarde!
Li bastante aqui no forum mas ainda restou duvidadas em relação a multa por apresentar dctf fora do prazo, pois bem, preciso apresentar a dctf de 06 e 07 de 2011, mas estou com duvidas sobre a multa, o imposto pago foi bem pouco não passou de R$ 7.000,00, como saber o valor da multa, se tem descontos, se faço éssa declaração agora ou espero a receita me noticar da falta da entrega, como preencher o darf referente a multa?
Se alguem puder me ajudar eu agradeço.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 09:19

Ola Adair, veja abaixo, Abraços.

2. Penalidades e Acréscimos Legais

2.1 - Penalidades

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF Mensal no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

1) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF Mensal, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no subitem 2.1.1.

2) R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas previstas no item 1, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto no subitem 2.1.1, as multas serão reduzidas:

a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

2.1.1 - Multa mínima

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 500,00 (quinhentos reais); tratando-se de PJ inativa, será de R$ 200,00 (duzentos reais).

2.2 - Acréscimos Legais

Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica são acrescidos:

a) de multa de mora calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do imposto ou contribuição não recolhido;

b) juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FRANKLIM JEFFERSON SILVA PAIXAO

Franklim Jefferson Silva Paixao

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:04

Pesquisando a situaçao fiscal de uma empresa descobri que a mesma esta com a Dacon do 2 semestre de 2007 e as DIPJ, de 2007/2008, quais o procedimento para correta regularizaçao, sendo que as dacon posteriores foram informadas sem movimento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:07

Franklim Jefferson Silva Paixao,
Boa tarde!

Durante esses períodos em que não houve entrega dessas declarações, qual s aituação da empresa, a mesma estava sem movimento no período?

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:30

Franklim Jefferson Silva Paixao,

Então deverá entregar as referidas declarações pendentes.
Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
FRANKLIM JEFFERSON SILVA PAIXAO

Franklim Jefferson Silva Paixao

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 16:51

Fazendo uma pesquisa mas detalha da situaçao fiscal da empresa, vi que as declaraçoes posteriores a 2007 foram feitas como inativas a DSPJ inativa, e agora devo fazer a de 2007/2008 como inativas ? como a empresa vem tendo movimentaçao normal de funcionarios, o que devo fazer pra regularizar, pois o socio quer regularizar pra solicitar a opçao do simples nacional em janeiro.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 19:53

Boa noite Franklim,


Primeiramente, ver Pessoa Jurídica Inativa - Conceito


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



Para os exercícios em que estiver nesta condição (INATIVA) esta dispensado da entrega do DACON e DCTF, caso negativo, devera apresentar DIPJ, bem como DACON e DCTF.

Para regularizar as pendências junto a Receita Federal do Brasil, deve apresentar as declarações que estão sendo cobradas, para que sua situação fiscal/cadastral fique regularizada e neste caso, caso permitido, possa efetuar a opção ao Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FRANKLIM JEFFERSON SILVA PAIXAO

Franklim Jefferson Silva Paixao

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:20

Meu colega Mario, o conceito eu entendo bem, a questão e que o empresario era mal assessorado, a empresa sempre teve movimentaçao mas as declaraçoes foram feitas todas como inativas, a receita esta cobrando a declaraçao de 2007 que foi quando o mesmo foi excluido do simples nacional, estou com uma grande duvida se faço a declaração como inativa ou não. preciso de ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:28

Bom dia Franklin

... a empresa sempre teve movimentaçao mas as declaraçoes foram feitas todas como inativas,

Se a empresa teve movimentação, você deve retificar as DSPJ já apresentadas e apresentar os DACONs, as DCTFs e as DIPJs.

Nota
A retificação da DSPJ ensejará o cancelamento e a possibilidade de apresentar as demais declarações

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:44

Bom dia Franklin e Saulo,


em cima de quais dados faço isso, pois nunca emitiram nota fiscal e nem pago nenhum imposto a não ser os da folha de pagamento


Conforme já citado pelo Saulo, deve retificar a DSPJ se a empresa teve movimentação neste período, e neste caso, deve apresentar a DIPJ, DACON e DCTF, sendo que as mesmas, devem ser elaboradas de acordo com a escrituração contábil da empresa.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FRANKLIM JEFFERSON SILVA PAIXAO

Franklim Jefferson Silva Paixao

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:53

Senhores agradeço muito a colaboraçao de todos, mas acho que vcs ainda não entederam bem, a empresa nao tem nda escriturado, simplesmente ela foi aberta, em 2005 e funciona normalmente compra e fabrica roupas finas
tem funcionarios devidamente regularizados , e não tem mais nada , escrituraçao contabil ou fiscal , declaraçoes somentes as ditas antes todas como negativas, sinceramente não sei o que fazer neste caso, pois caso retifique, quais os dados pra apresentar na dacon e dctf, se nunca foi pago um imposto, estou pensando em passar o caso pra outra pessoa, mas agradeço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:24

Bom dia Franklin,

Caso esta empresa seja fiscalizada diante da falta de escrituração e do pagamento dos tributos e contribuições devidos o fisco irá arbitrar as receitas e a tributará pelo lucro arbitrado.

O lucro será arbitrado quando:
O imposto de renda devido trimestralmente será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando (RIR/1999, art. 530):

a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:

identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real;

o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou deixar de apresentar o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, quando optar pelo lucro presumido e não mantiver escrituração contábil regular;

o contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido;

o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente, residente ou domiciliado no exterior;

o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir, totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário;

o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo se encontre obrigado ao lucro real.


O lucro arbitrado será apurado mediante a aplicação de percentuais

sobre a receita bruta quando conhecida, segundo a natureza da atividade econômica explorada (RIR/1999, art. 532);

quando desconhecida a receita bruta, sobre valores (bases) expressamente fixados pela legislação fiscal (RIR/1999, art. 535).


Diante do acima exposto você tem duas alternativas:

1 - Calcula a receita omitida tenho como base os pagamentos efetuados, a oferece a tributação mesmo que em atraso e apresenta as declarações já citadas (recomendado) ou

2 - arbitra o lucro oferecendo a tributação nos percentuais fixados no Artigo 535º do Regulamento do Imposto de Renda

...


FRANKLIM JEFFERSON SILVA PAIXAO

Franklim Jefferson Silva Paixao

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:45

Saulo muito obrigado por me ajudar a tentar resolver esta situaçao, na alternativa 1, a receita omitida como base nos pagamentos efetuados, no caso seria os pagamentos folha salarial, ou eu poderia pegar as as todas as despesas do trimestre e jogar um percentual em cima e calcular os impostos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 11:41

Bom dia Franklin,

Tecnicamente para todos os pagamentos efetuados no mês foi usado o dinheiro decorrente de receitas auferidas naquele ou em meses anteriores.

Com vistas a "facilitar" seu trabalho e não pagar mais imposto que o devido, considere apenas o total dos pagamentos mensais, ou seja, reconheça as receitas em montante suficiente para cobrir tais pagamentos (fornecedores, folha de pagamento, aluguel, etc) ocorridos no mês.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 13:29

Boa tarde Franklin,

Calcule os tributos e contribuições com base no Lucro Presumido, a opção será automática e se dará pelo código do imposto de renda a ser aposto no DARF, ou seja,

pague os DARFs com os códigos da receita correspondentes ao Lucro Presumido e automaticamente estará feita sua adesão.

...

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:33

Pessoal ;

Saiu uma legislação de 27/12/2012 a 12.766 que diz sobre a redução das multas em caso de atraso na entrega. Gostaria de saber se isto também se aplica a DCTF ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:56

Boa tarde Suelen

As multas pelo atraso da apresentação da DCTF constam do Artigo 7º da IN RFB 1110/2010 e permanecem inalteradas

A Lei 12766/2012 trata da multa pelo atraso na apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital

(vide abaixo):

Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:(...)

...

Geane Carmo

Geane Carmo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:39

caros,

Ainda sobre DCTF

no meu caso Ocorreu o seguinte:

a DCTF de Competencia Março13 - onde nao tive movimento financeiro porem tinha que apresentar o Primeiro Trimestre Jan Fev e Mar. do IRPJ e CSLL não foi entregue sendo feito a entrega hoje.

qual sera nesse caso a minha penalidade.????






Geane Carmo
[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:43

Boa tarde Geane,


A resposta a sua dúvida esta respondida pelo Saulo, a Suelen, logo acima se sua postagem ou seja, esta no Artigo 7º da IN RFB nº 1.110/2010, clique no link indicado por ele e obterá a resposta.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Edinaldo A Machado

Edinaldo a Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 10:42

Bom dia Gente!

Tem uma empresa (natureza Juridica 399-9) que me procurou pra fazer algumas declaraçoes de DCTF que encontram-se pendentes de entrega, so que a empresa e isenta e nao teve movimento nos periodos pendentes. como resolver isto?

Edinaldo Alves Machado
AM Contabilidade
JOSÉ CARLOS PREVIATO

José Carlos Previato

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 10:52

Bom dia
Os meses que não há movimento devem ser declarados (SEM MOVIMENTO) na DCTF de dezembro de cada ano. Se for de anos anteriores, deverá entregar DCTF de dezembro do respectivo ano como retificadora mencionando os meses que ficaram sem movimento e assim não irá gerar multa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:08

Bom dia Edinaldo

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

IN RFB 1110/2010

...

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