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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Consumo Interno

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 13:38

Boa tarde.

As mercadorias as quais compramos para revenda e que geram o crédito de pis e cofins, as vezes são consumidas internamente na empresa.
Exemplo:
Compramos filtros para revenda, porém as vezes utilizamos esses filtros para nossos caminhões de entrega.
Para fins fiscais emito uma nota fiscal de consumo deste produto, tributando o pis e cofins, já que na compra me creditei.
Pergunto:
1º Onde informarei este valor do consumo na minha DACON ? Por a caso seria nos (-)Ajustes negativos de créditos ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 14:51

André,

Art. 3º

§ 13. Deverá ser estornado o crédito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

Fonte: Lei 10.833/2003


Consta nas Instruções de Preenchimento da DACON

Linha 06A/23 – (-) Ajustes Negativos de Créditos

Informar nesta Linha ajustes negativos de crédito não contemplados nas linhas anteriores, tais como:

2) o valor dos créditos estornados relativos:

a) a bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país, para revenda ou para utilização como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, que tenham sido roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em produtos que tenham tido a mesma destinação; e

Linha 16A/23 – (-) Ajustes Negativos de Créditos

Informar nesta linha ajustes negativos de crédito não contemplados nas linhas anteriores, tais como:

2) o valor dos créditos estornados relativos:

a) a bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país, para revenda ou para utilização como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, que tenham sido roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em produtos que tenham tido a mesma destinação; e


Quando a empresa compra tal produto para revenda e se credita de impostos do mesmo, e a destinação deste produto se resulta no uso e consumo do próprio estabelecimento, este crédito deve ser estornado, e o campo mais indicado na DACON para determinado caso, são as fichas 06A/23 para o Pis e 16A/23 para Cofins.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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