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Simples Nacional - desenquadramento

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 14:06

Boa tarde colegas

preciso da ajuda de voces e opiniao
tenho um cliente que é prestador de serviços e esta no acumulado do simples em copetencia - 193.363,83 e ano calendario 158.782,45
e ele é socio em outra empresa que tambem é do simples que esta no valor de 297.099,05 ( copetencia) e 205.874,93 (calendario).

ele esta para recber um dinheiro e precisa emitir duas notas uma para cada empresa, de 1.500.000,00 cada.

pergunto, isso faria ele se desenquadrar do simples?
o que implicaria para a empresa dele?

no aguardo

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 16:50

Boa tarde Lilian,

Hoje se o contribuinte em questão é sócio em duas empresas optantes pelo Simples Nacional, para efeitos de continuidade/permanência de ambas no sistema deve se ter em conta o total da receita bruta anual global, que não poderá ultrapassar aos atuais R$ 2.400.000,00.

Isto significa dizer que a emissão destas duas Notas Fiscais obrigaria tais empresas a solicitarem (por opção) a exclusão do sistema.

Entretanto segundo o projeto de lei que (provavelmente) deve ser aprovado neste ano, este limite deverá ser majorado para R$ 3.600.000,00

Enquanto isto não acontecer, vale o limite primeiro.

...

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 17:28

entao Saulo,
sobre esse projeto de lei,
eu andei pesquisando pq insistiram e afirmaram que ja foi ate publicado no diario oficial da ultima terça feira, mas ou eu nao estou sabendo pesquisar ou nao sei, porque nao achei nada que regulamentasse o pl.

Mas muito obrigada pela atençao.

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 20:39

Boa noite Lilian,

O Projeto a despeito de já aprovado no Senado ainda aguarda a assinatura da Presidente que esteve viajando.

Posso lhe assegurar que até hoje de manhã não houve publicação alguma no Diário Oficial da União e (aposte nisto) quando acontecer será severamente alardeado.

O Wilson gentilmente postou um link para integra do Projeto no tópico Informativo Fórum Contábeis

Consulte-o.

...

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:57

Prezados Colegas, boa tarde;

Tenho escritório a pouco tempo, então tenho essa situação pela primeira vez: Empresário possui 6 empresas ambas enquadradas no Simples Nacional, e por orientação de um colega mantém participações mínimas da ordem de 5% em cada uma. Tudo isso para cumprir o que reza o Art. 12 da Res. CCSN 04/2007, em seu inciso V. Mas após leitura da referida resolução cheguei ao entendimento que a regra dos 10% só se aplica nos casos em que uma das empresas não é optante pelo Simples Nacional, e que no caso do clientes eu deveria considerar o Inciso IV, do Art. 12, da mesma resolução, a receita global das 6 empresas para fins de enquadramento/desenquadramento; Qual é o entendimento dos colegas? Obrigado.

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 16:43

Adriano Melo Nepomuceno,
mas o inciso V diz que o tratamento é para empresas nao beneficiadas pela LC 123, e voce citou que TODAS sao enquadradas no simples nacional, portanto eu entendo tambem que é o inciso iv :

de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado.

dificil é manter um faturamento na media pra essas 6 empresas...

Mas estamos ai para mais entendimentos!!!

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 12:36

Bom dia,

A Lilian está correta em seu entendimento, você pode ser sócio (majoritário até) de quantas empresas tributadas pelo Simples Nacional quiser ou puder, entretanto para que todas se mantenham no sistema há que se ter em conta o total anual global de suas receitas, ou seja,

se o total das receitas anuais de todas as empresa envolvidas for superior a R$ 2.400.000,00 todas perdem o direito de permanência no sistema e devem (obrigatoriamente) solicitar suas exclusões.

...



Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 09:39

Obrigado Lilian e Saulo pela contribuição.

Então meu entendimento coaduna com o de vocês.
É sempre muito bom poder obter uma segunda opinião com colegas tão gabaritados.
Sucesso a todos!

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 09:50

Adriano,

Fique atento que hoje pela manha em um jornal local aqui do ES foi cometado que a Presidenta vai sancionar a lei do aumento do Teto do Simples para 3.600.000,00 nessa primeira quinzena de novembro.
Com esse aumento é mais facil manipular o faturamento dessas 6 empresas..nao é mesmo!!!

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 11:48

Olá pessoal...

Tem uma empresa que excedeu o limite do Simples Nacional no faturamento de Outubro e ao cálcular o DAS no PGDAS apareceu o aviso e pedindo para comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional.
Eu tenho que fazer isso mesmo? Qual o prazo? E como fica ano que vem, já que o limite vai aumentar?

Obrigada!

KARLA CRISTINA VARANDAS

Karla Cristina Varandas

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 09:24

Bom dia,

Estou com algumas duvidas , queria uma ajuda urgente.

Tenho uma empresa que estorou o limite do simples nacional agora no 10/2011.Como devo proceder. Já mando a comunicação para receita da exclusao do Simples??? espero para ver se vai ser assinado o aumento ?Será para esse ano ou ano que vem?
Por favor me ajudem.
Obriagda,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 13:16

Boa tarde Eduardo,

Hoje não existe parcelamento para débito do Simples Nacional.

Entretanto, uma vez assinada a nova Lei Complementar decorrente do Projeto de Lei 77/2011 que aguarda a assinatura da presidente, o parcelamento será possivel em até 60 parcelas

As condições para tanto já estão previstas neste projeto cuja integra já foi disponibilizada aqui no Fórum.

...

Ricardo Nemr

Ricardo Nemr

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 10:40

Bom dia ,
Se dois sócios de uma empresa optante pelo Simples , abrirem uma outra , não enquadrada , vale a regra da soma dos faturamentos , para permanência da primeira empresa no sistema ? Podem as duas empresas ter os mesmos sócios na proporção de 50% cada ? O endereço destas empresas pode ser o mesmo ? Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 10:58

Ricardo,

Art. 3º

§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Fonte: LC 123/2006

Portanto, desde que soma de faturamento das empresas não ultrapasse o limite estipulado, tanto uma, quanto ambas, poderão optar pelo simples nacional, desde que não exerça nenhuma atividade que a impeça da opção.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
KARLA CRISTINA VARANDAS

Karla Cristina Varandas

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 12:28

Bom dia,

Preciso de uma ajuda. Tenho um empresa que desenquadrou este mês. Como devo proceder, já que o novo limite será somente para o ano de 2012 que foi assinado.

E o imposto recolho já no presumido no mes 11/2011.

aguardo, urgente

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 12:35

Karla,

Art. 3o A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 38-A e 79-E:

“Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”

Fonte: LC 139/2011

Portanto, se a mesma auferir receita bruta no ano de 2011 entre 2.400.000,00 e 3.600.000,00, continuará automaticamente incluída no Simples Nacional no ano de 2012.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
KARLA CRISTINA VARANDAS

Karla Cristina Varandas

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 16:39

Boa Tarde,

Gostaria de uma ajuda.Tenho um empresa que ultrapassou o limite do simples este ano e conforme a nova lei LC 139/2011 ART. 79-E , ela ainda continua no simples para o proximo ano. Só que na pagina do simples aparece uma mensagem informando que foi excluida e que tenho que comunicar a exclusao. O que devo fazer, pago o imposto no dia 20/12 e fico no aguardo da atualização do SITE DO SIMPLES????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 17:41

Boa tarde Karla

Não espere que o sitio do Simples Nacional atualize seu banco de dados e que a exclusão seja reconsiderada.

Com vistas a evitar transtornos futuros, dirija-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e exija que o erro seja corrigido permitindo a permanência desta empresa no sistema, conforme expressamente dispõe o Artigo 79º-E acrescentado a LC 123/2006 pela LC 139/2011.

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