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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 13:57

Boa tarde Vinicius

Na mesma ordem aposta por você;

1 - Elabore um oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da transmissão da DCTF referente a fatos geradores ocorridos em 02/2012 pelo motivos que arrolará e protocolize-o no CAC da referida Secretaria. Isto será bastante para que a transmissão seja cancelada e (consequentemente) a multa também.

2 - DCTF de fatos geradores ocorridos em 02/2013 - prazo de transmissão até 19/04/2013 - Se transmitida após esta data a multa será devida sim. (IN RFB 1110/2010)

...

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:02

Amigos, bom dia.
Preciso retificar uma DCTF a qual consta um débito lançado e pago, mas verificou-se agora na entrega da DIPJ 2012/2013 que o valor correto é outro, esclarecendo:

- Valor lançado na DCTF- R$ 14.593,28
- Valor na DIPJ - R$ 12.627,93

A diferença foi pedido resituição por PerdComp.Será que tenho que retificar o DARF? ? Se for de qual forma ??

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:09

Bom dia Carlos,


Sim, deve efetuar a retificação deste débito na DCTF, tendo em vista informar o valor correto do débito a Receita Federal.

Para tanto, deve elaborar a DCTF retificadora informando o débito pelo valor correto, ou seja, R$ 12.627,93 e em pagamento com DARF, digitar os dados do DARF tal como foi pago na rede bancária (R$ 14.593.28) e na coluna valor pago do Débito, digitar R$ 12.627.93, procedendo assim, a Receita Federal saberá que o débito foi pago a maior e consequentemente, sujeito a compensação e ou pedido de restituição.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:12

Bom dia Carlos!

Pelo que entendi, com as informações que você passou, você terá que retificar a DCTF informando o valor do débito correto e alterando o valor pago do débito sem alterar o lançamento do DARF.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Clauderson Fransuylly de Lima

Clauderson Fransuylly de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Comprador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:19

Boa tarde pessoal!

Poderiam me ajudar?

Situação: Surgiu uma pendência na Receita Federal, Ausência de Declaração DCTF Abr/2012. A DCTF foi transmitida hoje e gerou uma multa de R$ 250,00 com vencimento em 19/12/2013.

Dúvida: pagar o DARF antes do vencimento, ajuda a liberar mais rápido?

"Busquem, pois, em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas lhes serão acrescentadas". (Mateus 6:33)
Katia

Katia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:47

Boa tarde colegas !

Ocorreu comigo o mesmo fato do colega Vinicius Freitas postado em 29/05/2013.

Ao digitar DCTF ref. 08/2013 selecionei 08/2012, não verifiquei as pendências antes da transmissão, acabou indo 2012. Porém, no período de 08/2012 a empresa era optante pelo Simples Nacional e, também, na DCTF transmitida foram declarados débitos e pagamentos como 2013.

Será que existe algum procedimento para corrigir o ano calendário da DCTF em processo administrativo ? Ou terei que solicitar o cancelamento e transmitir novamente em atraso e pagar multa ?


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