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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST PIS e COFINS

Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 19:00

Estou atualizando o cadastro de meus produtos com os novos CST PIS e COFINS, no entanto estou com muita dúvida, não em relação ao sistema e sim a classificação correta do CST.
Nas saídas não tenho dúvidas.
A empresa para qual presto serviços é um supermercado tributado pelo Lucro Real, apura PIS e COFINS não cumulativo.
Em relação aos produtos que entram na empresa é que fico com dúvida, pois existem diversos produtos que geram crédito de PIS e COFINS e outros não; e não vem com o destaque na NF.
Como a relação de mercadorias é extensa alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço,

Renata Carrilho

Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho
Luis Ricardo Panacci

Luis Ricardo Panacci

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 21:51

Boa noite Renata,
Trabalho com supermercados optantes pelo Lucro Real, vamos lá:
Tudo que se aproveita crédito inteiro de pis e cofins utiliza o CST 50, para compra de carnes se com o credito presumido utiliza o CST 60, para produtos sujeitos a aliquota zero utiliza o CST 73 e para produtos que não se utiliza crédito de pis e cofins utiliza o CST 70 que no caso são empresas do simples nacional por exemplo.

Espero ter lhe ajudado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 07:14

Luis Ricardo,

e para produtos que não se utiliza crédito de pis e cofins utiliza o CST 70 que no caso são empresas do simples nacional por exemplo.


Quando da aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo simples nacional, podem descontar créditos do Pis e Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, o qual está disposto no ADI RFB 15/2007

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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