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EFD pis/ cofins

wilian

Wilian

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 10:44

bom dia caros amigos, gostaria de orientação sobre a obrigatoriedade de entraga do EFD pis e cofins para empresas sem movimento, é obrigado a entrega para as empresas do lucro presemudo sem movimento ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:14

Bom dia Wilian

Lê-se no Inciso III, Artigo 3º da IN RFB 1052/2010 que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


Não há na legislação em epígrafe qualquer alusão a dispensa, ou seja, desde que não inativa e que tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a empresa estará obrigada a EFD-PIS/Cofins nos termos da mencionada normativa.

...

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 16:18

Boa tarde amigos e colegas:
na validaçao do sped pis cofins observei que a conta de energia eletrica nao calculou o credito do pis cofins. Alguem tem alguma informaçao, ou tenho que complementar o credito manualmente.
atenciosamente
jose pereira de souza

Marcia Santos

Marcia Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:06

Boa Tarde,

Ref a EFD/Pis e Cofins estou com duvida na CST e vinculo do credito, por exemplo no caso da carne a CST é 60 qual seria 0 vinculo do credito?

depois de ler varias informações já estou com duvida até sea carne é CST 60 alguem pode me ajudar?

Desde de já agradeço

Luis Ricardo Panacci

Luis Ricardo Panacci

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 21:30

Boa noite,
José Pereira: Para contas de energia elétrica conforme verificado em consultorias, se utiliza o CST Pis 50 e o mesmo para o cofins detalhando 1,65% e 7,60% Lucro Real.

Marcia Santos: Não entendi muito bem a sua pergunta mas no entendimento para comercio varejista optante pelo Lucro Real se aproveita crédito presumido da carne bovina e suina/ave com CST Pis/Cofins 60. Para bovinos: 0,66% Pis e 3,04% Cofins e para suinos/aves 198% Pis e 0,912% Cofins nas compras citadas nas classificações da Lei 12.058/2009 e Lei 12.350/2010.

Espero ter ajudado!!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 08:30

Silvana,

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Fonte: IN RFB 1.052/2010

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 09:55

Luiz Ricardo, obrigado pela ajuda, mas acho que nao me expressei corretamente.
É o seguinte: O programa que tenho gera a apuraçao do pis cofins. Importo para o validador do sped pis cofins. Apos a validaçao fui verificar o registro c500 energia eletrica e nao gerou o credito do pis cofins, entao pergunto: é erro do gerador do programa ou tenho que calcular manualmente os creditos de pis cofins da conta de energia eletrica?

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:21

Jose Pereira, deve estar errado a configuração do lançamento da Nota Fiscal de Energia Elétrica. A Base de crédito deve ser 04 Energia Elétrica e Térmica, da Tabela 4.3.7.

Perspectiva Contábil Ltda
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:07

Alterações na nova versão 1.0.3 do PVA PIS/COFINS:

1. Atualização das regras de datas, conforme guia prático
2. Atualização dos links no ajuda
3. Correção do problema nos códigos de natureza de receita em M410/M810
4. Inclusão da descrição na chave dos registros de ajustes no bloco M
5. Correção do erro ao consultar a situação de uma escrituração
6. Atualizações de tabelas
7. Correção do problema na soma de M400/M800
8. Correção do problema com CST 05 na revenda (registros de cupom
fiscais)
9. Ajustes na apuração do crédito da subcontratação de transporte
10. Correção no campo 07 de F200
11. Ajustes nas regras de alíquotas por unidade de produto
12. Inclusão dos modelos 01 e 55 em C500
13. Correção no registro C111
14. Ajustes em F130 para crédito de embalagens de bebidas frias
15. Correção de erro ao clicar em mensagens de aviso
16. Adaptação para créditos por unidade de medida de produto em F100
17. Ajuste na regra de validação da chave da NFe
18. Inclusão do campo CNPJ na chave do registro F700
19. Ajuste no registro D300, conforme especificação da EFD ICMS/IPI

Perspectiva Contábil Ltda
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:32

Francisca,

As empresas optantes pelo lucro presumido, poderão fazer a escrituração consolidada ou detalhada, fica a critério da mesma, é o que diz o guia prático no "REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO"

Campo 05 - Valores válidos: [1;2;9]

Preenchimento: indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:

- No caso de apuração das contribuições pelo regime de caixa, mediante a escrituração consolidada das receitas recebidas no registro “F500”, deve informar o indicador “1”;

- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração consolidada das receitas auferidas no registro “F550”, deve informar o indicador “2”; ou

- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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