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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS Pago em Duplicidade

Ulisses Ricardo Busoli

Ulisses Ricardo Busoli

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:03

Bom dia! Um cliente efetuou o pagamento em duplicidade do DAS referente à competencia 01/2009, pensando que fosse 02/2009. Ele pode solicitar reembolso do valor pago em duplicidade? O mês de 02/2009 não foi pago pelo cliente. Ele pode compensar esse valor em duplicidade para pagamento do mês 02/2009?

Desde já agradeço a ajuda.

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:53

Ele não pode compensar este valor.

O DAS não pago terá que ser pago com multa e juros.

O Valor pago em duplicidade poderá ser restituido em dinheiro.

Assim, o contribuinte deverá requerer a restituição em dinheiro a cada ente (União, Estado e Município).

DEPENDENDO DO VALOR, NÃO VALE A DOR DE CABEÇA !

Nota: Veja abaixo maiores comentários sobre o assunto.

A Resolução CGSN nº 39/2008 regulamenta o processo de restituição dos tributos arrecadados no âmbito do Simples Nacional.

1. Conceito de Restituição => A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição.

Conforme a referida Resolução, entende-se como restituição a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mesmo que objeto de concomitante compensação de ofício promovida pelo ente federativo, observado o item 3 que trata da compensação.

2. Solicitação de Restituição => A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

O ente federativo deverá:

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:

a) Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

b) Razão Social;

c) Período de Apuração;

d) Tributo objeto da restituição;

e) Valor original restituído;

f) Número do DAS objeto da restituição.

Ressalta-se que o processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.

3. Compensação => A critério do ente federativo, o crédito a ser restituído poderá ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.

A Resolução deixa claro que não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:54

Bom dia Ulisses,


Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN 39, de 01/09/2008.

Conforme Resolução CGSN 39, de 01/09/2008, o contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.


Neste caso, devera pagar a competência 02/2009, acrescida de multa e juros.

[Resolução CGSN 39/2008]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:17

Boa tarde Vagner,

A restituição dos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal demora entre dois e três anos, entretanto o prazo máximo (disposto em lei) para que isto aconteça é de cinco anos.

A restituição cuja responsabilidade é do estado ou do municipio obedecerá legislação específica, ou seja, cabe consulta também específica na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

...

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:52

Como disse o colega Marcio, dependendo do valor, realmente não vale a dor de cabeça! Tive um caso de DAS pago em duplicidade, há dois anos atrás e fiz um pedido de restituição a cada ente federativo, conforme determina a legislação. No âmbito municipal e estadual, a questão foi resolvida rapidamente, quanto ao que diz respeito à Receita Federal, até hoje não obtive qualquer tipo de manifestação...Se fosse o contrário, e o contribuinte estivesse em débito com a Receita, já teria sofrido todos os tipos de sanções cabíveis...

Me desculpem o desabafo, mas é que certas burocracias desnecessárias, às vezes fazem a gente desanimar um pouco da profissão...


Abraço a todos.

Camila Moraes

Camila Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:26

Boa tarde!

Também tenho um cliente com um caso assim q pagou em duplicidade a guia do simples, mas minha dúvida é se essa restituição será feita através de perd-comp? e se devo encaminhar uma perd-comp para cada orgão?

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