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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto postergado

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 16:27

Boa tarde!

Li tudo sobre o IRPJ postergado, mas tenho uma duvida que se alguem puder me ajudar ficarei extremamente agradecida:
Temos um cliente que irá ultrapassar o limite de 120.000,00 agora no mes de outubro.. a minha dúvida é a seguinte:

Ele tem que pagar a diferença do 1º, 2º e 3º trimestre, como eu devo fazer o darf dessa direfença, qual é o periodo de apuração correto e o vencimento?!

Devo fazer um darf para cada trimestre? E na DCTF como devo informar?!

Por favor me ajudem, estou quase enlouquecendo, pois acho que aqui no escritorio está sendo feito de forma errada.

Muito obrigada,

Luciana

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:59

Boa tarde Luciana,


Caso tenha utilizado o percentual reduzido de 16,00% para presunção do Lucro, e no 4º trimestre/2011, ultrapassou o limite de R$ 120.000,00, sim, tera que recolher a diferença dos 3 trimestres anteriores.

Parágrafos 6º e 7º do Artigo 519 do RIR/99 (Decreto 3.000/99).


§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.



Deve recolher juntamente com o IRPJ do 4º trimestre/2011.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 19:16

Boa noite Luciana

Postergar significa deixar para traz ou em atraso, preterir ou até mesmo deixar de cumprir. Vale dizer que se você tem um beneficio sob determinadas condições e não as cumpriu, na realidade esteve postergando o imposto que é devido àqueles que não gozam do mesmo beneficio.

Nestes termos se você extrapolou o limite que lhe daria o beneficio de calcular o IRPJ com base na presunção de 16% ou invés de 32%, na realidade postergou os outros 16%.

Nestes casos você deve proceder tal como determina as orientações da Receita Federal cuja integra transcrevo:

Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido

A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de DARF separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).


Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 19:23

Boa noite Mário

Perdoe-me por haver repetido suas orientações, é que apenas agora após a reativação/atualização da página é que notei que você já tinha respondido.

...

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 09:59

Mario e Saulo, bom dia!

Muito obrigada pelas respostas...então só esclarecendo:

Devo fazer um darf de R$ 5.000,00 ( a soma dos 16% do 1º, 2º e 3º trimestre) no cod. 2089 - periodo de apuração (como excedeu em outubro - 4 trimestre) : 31/12/2011 - vc. 31/01/2012 - Ai NA DCTF eu informo no 4º trimestre o valor com o cod. 2089-02 (postergado)

Correto?!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:26

Bom dia Luciana,

Exatamente!

Todos os procedimentos citados estão corretos, cabe ressaltar apenas que este valor deve ser informado também na linha 28 "Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente Sobre a Receita Bruta" da ficha 14A da DIPJ 2012.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:26

Bom dia Luciana,


Ver instruções do menu "AJUDA" da DCTF:


As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, exceto as sociedades civis que desempenham atividades de profissão legalmente regulamentada, que apuraram a base de cálculo do imposto de renda pelo lucro presumido utilizando o percentual de 16% (dezesseis por cento), e cuja receita bruta acumulada até determinado trimestre do ano-calendário excedeu o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), devem informar, no trimestre em que for apurado o excesso, o somatório das diferenças do imposto postergado, apuradas em relação a cada trimestre transcorrido. Esta diferença deve ser paga em Darf separado e em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença deve ser paga com os acréscimos legais. O valor do débito de IRPJ postergado, para as pessoas jurídicas que apurarem o imposto de renda pelo lucro presumido, deve ser informado na DCTF no código 2089/02.


Na DIPJ também tem campo próprio para informar esta diferença.

Na DIPJ2011 foi:

Linha 14A/28 - Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente Sobre a Receita Bruta

A pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços que utilizou o percentual favorecido de 16% (dezesseis por cento) para apuração da base de cálculo do imposto e cuja receita bruta acumulada até o trimestre tenha ultrapassado a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá informar, nesta linha, no trimestre em que exceder o limite, a diferença do imposto de renda determinada com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre transcorrido.

Atenção:

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada estão sempre sujeitas à aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do imposto.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 13:06

Boa tarde Mário,

Fico feliz ao constatar que minhas orientações são ratificadas por alguém de seu gabarito.

Desta feita fui o "mais rápido" mas não me iludo porque sei que você sempre está a frente :)

Ganha a Luciana que obteve a mesma orientação ratificada em duas opiniões.

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ROSEMEIRE RIZZI

Rosemeire Rizzi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:54

Boa tarde Mário e Saulo,

As instruções acima vale também para meu cliente que é lucro presumido, recolheu 16%, mas para não pesar muito no bolso não recolhia trimestralmente e sim antecipava o pagamento dos darf`s pagando por mês conforme o valor do faturamento mensal. Quando chegou em novembro/2011 o valor ultrapassou o limite de 120.000,00. Por favor, tire essa dúvida!!

Mto.obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 15:15

Boa tarde Rosemeire,

Não importa a forma de pagamento,

se ele pagava o IRPJ com base no percentual favorecido (16%) e o total de sua receita bruta anual ultrapassou os R$ 120.000,00 deverá recolher a "diferença" conforme explicado acima.

Nota
A diferença deve ser paga em quota única, por meio de DARF separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais.

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