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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros

Cristiane Rovani

Cristiane Rovani

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 17:24

Boa tarde, a sócia, que é casada em comunhão universal de bens, recebe a distribuição de lucros da empresa (A), e o cônjuge que é sócio de outra empresa(B) tem a intenção de utilizar o valor distribuido para injetar dinheiro na sua empresa(B). Essa pratica é legal? Se for qual o procedimento a ser feito?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:52

Boa tarde Cristiane,


Nada impede que a esposa possa emprestar, doar, ou outra forma de repasse de dinheiro ao esposo, independente do regime de casamento.

No caso de doação, deve ter cuidado com o ITCMD, ver legislação do seu estado.

A doação não tem incidência de IR.

A transação deve estar devidamente amparada por documentação idônea para fins de comprovação do repasse do dinheiro.

Nas DIRPF´s dos cônjuges, devera informar esta transação, quer seja doação e ou empréstimo.

De posse do numerário, o esposo pode aportar este numerário na empresa (B), sob forma de empréstimo e ou integralização de capital.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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