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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perd Comp - Pagto indevido - Utiliz. do crédito

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:05

Em referência ao Perd Comp

emiti um fazendo a compensação de IRRF pago indevidamente por um outro IRRF atual, ficou um saldo do valor.


Agora quero fazer um novo PERD COMP de outro imposto, como devo proceder para que o saldo que ficou possa ser utilizado, como devo preencher este novo PERD COMP ?


Se puderem me auxiliar nesta situação.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 09:35

O saldo do Valor que restou no primeiro que foi feito você transporta para os demais (PER/DCOMP) que forem feitos até que o saldo termine (o transporte é tão-somente informar o imposto devido com o valor remanescente, ou seja, o valor que realmente restou da compensação anterior, atentando-se para a atualização deste saldo - SELIC) .

Foi de grande ajuda o Curso da PER/DCOMP elaborado pela Receita Federal.

Abraço!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 00:54

Só o valor que ainda não foi compensado. Lembre-se depois de retificar a DCTF.

Abraço!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:50

Tatiana

Você pretende fazer uma PER ou DCOMP?

Se for uma PER você não precisará retificar a DCTF.

Se for uma DCOMP é só informar qual outro tributo você irá compensar através do programa PER/DCOMP e logo em seguida informar a retificadora da DCTF do tributo compensado.

Não sei se foi bem essa pergunta, mas foi o que entendi.

Abraço.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 21:59

Tatiana

Se houve um pagamento em duplicidade não vejo motivos para a Receita não aceitar uma compensação.

Se há alguma situação em que haja o impedimento de compensar teremos que recorrer a Instrução Normativa de que trata a PER/DCOMP.

Mas no caso que você mencionou não vejo o porquê do indeferimento.

Abraço.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:35

Bom dia a todos. No embalo do assunto venho ao portal pedir-lhes ajuda na seguinte dúvida: em 09/2010 nosso dp, equivocadamente, apurou num trct um darf de irrf s/ férias(pagas na rescisão). Por força da Solução de Divergência nº 1, de 2009, da RFB, esta verba é amparada pela não tributação. Posso usar o perdcomp para pedir restituição do valor recolhido? Li no ajuda do percomp 5.1, sobre o que pode ser objeto de restituição no perdcomp, mas confesso que fiquei com dúvida.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:46

Boa Tarde

Referente ao perdcomp, quando se tem débitos vencidos e creditos passados temos que atualizar ambos até a data da entrega da perdcomp certo?

No débito temos que informar o vlr. de multa e juros.

Agora no crédito só atualizo pela SELIC a multa eu perco?

É isso mesmo?

Abraços!




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