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TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo do simples nacional

MICHELE

Michele

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 19:22

Boa noite! Gostaria de uma ajuda. tenho uma empesa de construção civil que prestou serviço em SP e teve o iss retido por eles. Até aqui legal. Só que na hora de gerar o Das, o iss tb foi gerado pagou de novo, ou seja bi tributação. Minha pergunta é o seguinte. Qual a opção devo marcar na hora de calcular o das? E se tem como compensar esse valor de alguma forma, a empresa está no simple nacional.

Agradeço a atenção.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 09:55

Prezada Michele, bom ida.

Sua empresa deve informar no PGDAS, quando insirir suas receitas mensais, que houve retenção daquele tributo naquela receita.

Assim, o PGDAS não irá considerar a receita para o cálculo do ISS, mas somente para os outros tributos.

Com isso, sua empresa deverá avisar a empresa tomadora de seus serviços, e, desta forma, informar na nota fiscal o percentual dafaixa de tributação do SIMPLES NACIONAL em que estavam no mês anterior a prestação do serviço.

Portanto, a tomadora recolherá o ISS a parte.

Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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