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José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro Bom dia,
Uma empresa contribuinte do IPI (Indústria) deve destacar o IPI na nota fiscal quando realizar vendas a Órgãos Públicos Federais?
Tendo em vista que os demais impostos federais sofrem retenção (PIS, COFINS e CSLL) , devemos utilizar a mesma linha de raciocínio para o IPI?
Ao ler a legislação do IPI, não localizei trechos que tratem deste assunto, porém recebi algumas reclamações de clientes (Órgãos Públicos Federais) reclamando do destaque do IPI em suas Notas Fiscais...
O Cenofisco me deu a resposta que devemos destacar o IPI normalmente... Mas sinceramente, não senti muita firmeza no consultor que me atendeu.... Primeiro ele falou que não destacava, depois falou que deveria sim destacar....
Agradeço aos que poderem contribuir na questão acima...
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq