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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI nas Vendas para Órgãos Públicos Federais

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 07:40

Bom dia,

Uma empresa contribuinte do IPI (Indústria) deve destacar o IPI na nota fiscal quando realizar vendas a Órgãos Públicos Federais?
Tendo em vista que os demais impostos federais sofrem retenção (PIS, COFINS e CSLL) , devemos utilizar a mesma linha de raciocínio para o IPI?
Ao ler a legislação do IPI, não localizei trechos que tratem deste assunto, porém recebi algumas reclamações de clientes (Órgãos Públicos Federais) reclamando do destaque do IPI em suas Notas Fiscais...

O Cenofisco me deu a resposta que devemos destacar o IPI normalmente... Mas sinceramente, não senti muita firmeza no consultor que me atendeu.... Primeiro ele falou que não destacava, depois falou que deveria sim destacar....

Agradeço aos que poderem contribuir na questão acima...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 16:42

José Diego


Quando se trat de orgão publico é bem confuso.


A muito tempo trabalhei em uma industria que vendia para orgão pública e não era destacado o IPI, mas existia uma autorização por parte do mesmo orgão publico, onde constava que no caso da venda era suspenso a tributação do IPI, principalmente se for orgão federal.

Acredito que seria melhor você conversar com seu cliente e verificar se eles tem algo dando a suspensão ou isenção do IPI, ai você não destaca mesmo.


Situação complicada, por que pela legislação se o produto está na TIPI com alíquota e você é uma industria então deve destacar, mas para não haver o imposto, teria que mencionar em dados adicionais o motivo dessa situãção que seria como se fosse um REGIME ESPECIAL para seu cliente.

espero ter ajudado

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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