Rangel Jose
Bronze DIVISÃO 3, Controller Pessoal vejam o exemplo abaixo:
Uma empresa apura IR/Cs pelo Lucro presumido. No mes de janeiro (1º trimestre) emitiu Nf de prestaçã de serviços e destacou 1,5% de IR. Esta NF somente será paga pelo cliente em abril (2º trimestre) onde ocorrerá o efetivo desconto do IR.
Pergunta-se: Ao apurar o IR do 1º trimestre posso considerar, para abatimento do débito do imposto, o valor destacado naquela nf de prestação de serviços ou somente devo abater este crédito na apuração do trimestre seguinte (periodo em que ocorreu o pagamento da nf e a efetiva retençao do IR)?