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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação/dedução de irrf

RANGEL JOSE

Rangel Jose

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 09:51

Pessoal vejam o exemplo abaixo:

Uma empresa apura IR/Cs pelo Lucro presumido. No mes de janeiro (1º trimestre) emitiu Nf de prestaçã de serviços e destacou 1,5% de IR. Esta NF somente será paga pelo cliente em abril (2º trimestre) onde ocorrerá o efetivo desconto do IR.

Pergunta-se: Ao apurar o IR do 1º trimestre posso considerar, para abatimento do débito do imposto, o valor destacado naquela nf de prestação de serviços ou somente devo abater este crédito na apuração do trimestre seguinte (periodo em que ocorreu o pagamento da nf e a efetiva retençao do IR)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:19

Bom dia Rangel,

O direito de compensar/diminuir o imposto de renda retido pela fonte pagadora daquele devido sobre as receitas normais, não depende do pagamento/recebimento da Nota Fiscal de Serviços, ou seja, você pode deduzí-lo no mesmo trimestre em que a retenção foi autorizada.

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