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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON's de ABRIL a AGOSTO/2011

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:43

Boa tarde a todos!

Estou providenciando a entrega das DACON's de ABRIL a AGOSTO/2011. Porém surgiu uma dúvida: Um dos nossos clientes só teve retenção do IRPJ nesses períodos, não tendo retenção de PIS e COFINS. Nesse caso fico dispensado da entrega das DACON's ou devo informar as mesmas sem movimento?

Desde já agradeço a atenção dos colegas!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:53

Boa Tarde

A dacon deve ser apresentada mesmo quando não há movimento. A declaração que o contribuinte está dispensado da entrega no caso de não haver débitos a declarar é a DCTF (exceto no mês de dezembro, no qual todos devem entregar)

...
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:42

Boa tarde Amanda,


Correto, mesmo não tendo movimento, deve apresentar o DACON.


Quanto a DCTF, nos meses em que não tenham débitos a declarar, esta dispensada da apresentação da DCTF, exceto a DCTF de dezembro de cada ano, na qual, ira informar os meses em que não tenha débito a declarar.


Sobre DACON, consulte Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, DOU de 8.3.2010.

[IN 1.015/2010]






Sobre DCTF, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.

[IN 1.110/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:50

Boa tarde Carlos,


Estou providenciando a entrega das DACON's de ABRIL a AGOSTO/2011. Porém surgiu uma dúvida: Um dos nossos clientes só teve retenção do IRPJ nesses períodos, não tendo retenção de PIS e COFINS. Nesse caso fico dispensado da entrega das DACON's ou devo informar as mesmas sem movimento?



No DACON, as informações a serem prestadas são de PIS e COFINS. Independente de terem sido retidas estas contribuições, deve apresentar o DACON, mesmo que o saldo a pagar seja R$ 0,00, quando houver retenção total sobre as receitas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 18:28

Boa tarde!

Quero agradecer à Amanda e ao Mario Gilberto pelas orientações e atenção dispensada.

Abraços,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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