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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de inss

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 10:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005

Art. 274-C. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos. (Incluído pela IN MF/RFB nº 761/2007)

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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