Alexander S. Barbosa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal caros colegas,
Gostaria de saber se devo efetuar a retenção de INSS de prestadores optantes pelo simples nacional quando for feito cessão de mão de obra?
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Alexander S. Barbosa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal caros colegas,
Gostaria de saber se devo efetuar a retenção de INSS de prestadores optantes pelo simples nacional quando for feito cessão de mão de obra?
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005
Art. 274-C. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos. (Incluído pela IN MF/RFB nº 761/2007)
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