Pessoal, olha o que eu encontrei:
NCM 2012: A nova versão da NCM
Saiba mais sobre a nova versão da nomenclatura utilizada pelo governo para tributar mercadorias
Vem ai, a partir de janeiro de 2012, uma nova versão da nomenclatura utilizada pelo governo para tributar mercadorias, a nomenclatura comum do MERCOSUL, o que significa, para as empresas brasileiras, a adoção de uma série de medidas visando a atualização de seus cadastros de materiais em um prazo extremamente curto.
Novas versões da Nomenclatura são publicadas a cada quatro anos, primeiro mediante recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira, órgão ligado à Organização Mundial das Alfândegas, responsável por gerir a nomenclatura internacional da qual deriva a NCM, denominada Sistema Harmonizado, depois mediante a adequação da NCM às mudanças ocorridas no referido Sistema Harmonizado.
A nomenclatura atualmente em vigor, por exemplo, foi publicada no diário oficial da União no dia 22/12/2006, com previsão de entrar em vigor no dia 01/01/2007, cerca de cinco dias úteis após a publicação. Foi o prazo que as empresas tiveram para se adequar à nova realidade, coisa que nem todos os contribuintes conseguiram. Na prática, o que se viu, foram empresas utilizando códigos de NCM obsoletos por um longo período.
O fato novo desta vez é advento do fiscalização eletrônica, com o lançamento do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED e da Nota Fiscal Eletrônica, sistemas que possibilitam ao Fisco detectar sem muito esforço o uso de códigos inválidos de classificação fiscal por parte dos contribuintes, potencializando o risco de autuações e penalidades para as empresas.
Segundo matéria recente publicada na revista WCO News, da Organização Mundial das Alfândegas, a versão 2012 da Nomenclatura SH inclui cerca de duzentos e vinte conjuntos de alterações, divididos conforme conforme o gráfico ao lado, que apresenta a proporção de alterações por setores da economia.
Ainda segundo a matéria em foco, as alterações foram motivadas por questões ambientais e sociais, que demandaram a criação de desdobramentos específicos identificar certas espécies de peixes e crustáceos, moluscos, etc. Também foram criados novos subtítulos para identificar separadamente certos produtos hortícolas, raízes e tubérculos, frutas e nozes, assim como os cereais.
Outra razão para as alterações foi o próprio padrão do comércio internacional, que motivou a exclusão de diversos desdobramentos de produtos com baixa comercialização, e a inclusão de novos desdobramentos para produtos que estão sendo cada vez mais comercializados no mundo.
Em razão da mudança em foco, outras publicações da OMA também deverão ser atualizadas, tais como as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e o Compêndio de Pareceres de Classificação.
Dessa forma, é isso mesmo... mudou, saindo os 2 ultimos dígitos...
Aqui é possivel ter todas as informações... ufa! Pelo menos foi com um tempo de "folga" para a mudanças nos sistemas dos clientes... segunda feira, madar email, orientar, atender duvidas e continuar com todas as outras obrigaçoes normais....
Bom final de semana pessoal!