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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sorteio de uma motocicleta

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 11:49

Tenho um cliente que irá sortear uma moto em Janeiro.

Qual o procedimento?

Alguém pode ajudar?

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 14:06

Boa tarde Marcio,

Compete à CAIXA autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

Se for seu caso, verifique as instruções (no sitio indicado) sob o título de Promoções Comerciais

...

Mariana

Mariana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:28

Olá Marcio tenho uma otima matéria com relaçao a pergunta tambem tive esse caso em uma das minhas empresas.

SORTEIOS, PRÊMIOS E LOTERIAS

Retenção na Fonte

SORTEIOS, CONCURSOS E LOTERIAS

Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%, conforme art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR).

A incidência do Imposto de renda na fonte será sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição.

Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido.

O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.

PRÊMIOS EM DINHEIRO

Estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, os prêmios em dinheiro, conforme art. 676 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR).

A alíquota e base de cálculo deverá ser considerada da seguinte forma:

a) Prêmios Lotéricos e de Sweepstake: 30% (trinta por cento) do valor do prêmio quando este exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, conforme art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

b) Demais prêmios: 30% (trinta por cento) do valor do prêmio.

Observação: O limite acima não se aplica no caso de prêmios em concursos de prognósticos desportivos.

Recolhimento

O recolhimento do imposto, seja qual for a residência ou domicílio do beneficiário do rendimento, poderá ser efetuado no agente arrecadador do local em que estiver a sede da entidade que explorar a loteria.

O imposto será retido na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa.

Em conseqüência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário.

Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária.

Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos.

Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores.

PRÊMIOS EM BENS E SERVIÇOS

Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de 20%, exclusivamente na fonte, conforme art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR):

O imposto incidirá sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, e será pago até o terceiro dia útil da semana subseqüente ao da distribuição.

Recolhimento

Compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios, efetuar o pagamento do imposto correspondente, não se aplicando o reajustamento da base de cálculo.

Observação: O disposto neste ítem não se aplica aos prêmios em dinheiro de que trata o artigo 676 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda.

O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:39

Mariana sabe me dizer se precisa ser auditado?

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:57

ok obrigado. Se alguem sober por favor me oriente.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 23:23

Boa noite.

O importante é a publicação/disponibilização de um regulamento, que dará inclusive a base de cálculo para o IR sobre prêmios.
Neste regulamento vc consegue "amarrar" a divulgação dos nomes dos vencedores etc..

Indico a leitura do Mafon código 0916 (IR sobre prêmios), este IR não será aproveitado pelo ganhador, mas deve ser informado na DIRF não se esqueça ok?

Espero ter ajudado.

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]

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