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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cadastro produtos no EFD

Gabriel Pinto Nascimento

Gabriel Pinto Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:11

Boa tarde,

Tenho um cliente L.R. e o mesmo se encontra na Obrigatoriedade do EFD PIS/ COFINS a partir de Fevereiro / 2012.
No caso meu cliente comprou " Milho " mas o cód. do fornecedor dele ja esta cadastrado como outro produto da revenda dele, por exemplo :

NF-e entrada - CÓD. PROD. - 2 - DESCRIÇÃO - MILHO
NF-e saída - CÓD. PRDO. - 2 - DESCRIÇÃO - FARINHA DE TRIGO

No EFD, devemos cadastrar a mercadoria com nosso cód. ou cada um com o cód. do seu fornecedor ?

Luis Ricardo Panacci

Luis Ricardo Panacci

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 21:35

Boa noite, Gabriel
Em uma palestra que fui realizada na cidade de São Paulo, onde quem apresentou a palestra foi o criador do programa DACON e atualmente criador do SPED que no momento não me recordo o nome, disse muito claramente que o código das mercadorias ficam por conta de cada um. Como já fazemos no nosso escritório que trabalhamos com supermercados, importamos os codigos deles e se por ventura aparecer um porduto do mesmo codigo acrescentamos a primeira letra desse produto antes do código. exemplo:
Abacaxi código "52"
Laranja código" L52"
Fica uma sugestão, espero ter ajudado.

Gabriel Pinto Nascimento

Gabriel Pinto Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:38

Muito obrigado pela resposta Luis Ricardo.
Outra dúvida que surgiu foi na validação do arquivo.

O EFD aponta o aviso : " Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo NCM do Item esteja relacionado na Tabela de Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09). "


Os produtos do meu cliente são suspensos de PIS e COFINS (Vide: IN RFB 977/2009 e Lei 12350/2010) , mas não se enquadram para a suspensão da CSLL.
Isto também ocorre para as compras.


No caso de AVISO, terá algum problema quando for enviar ? Ou pode deixar deste jeito ?

Outra dúvida, para as NF-e de compras é obrigatório informar a Chave de Acesso ? Pois o programa também acusou este AVISO.

Mais uma dúvida, ao lançar as notas de despesa no meu sistema, devo informar os produtos como esta na NF-e ou como sera a entrada para o meu cliente ?

Por ex. Embalagem de Papelao CST 000 - mas para o meu cliente seria 041.

Luis Ricardo Panacci

Luis Ricardo Panacci

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 20:35

Bom dia, Gabriel
Se a sua empresa for um supermercado voce esta utilizando o cst errado para dar esse aviso, a Lei se refere que quando você compra carnes nas classificações citadas que possuem suspensão você pode se creditar de um credito presumido que seria no caso de carnes bovinas 40% da aliq. basica ou seja Pis 1,65 e Cofins 7,60 que daria Pis 0,66 e Cofins 3,04 e para suinos e aves a 20% da aliq., Pis 0,198 e Cofins 0,912, isso conforme a classificação fiscal descrita na Lei.
A chave de acesso só passara a ser obrigatória a partir de 01/04/2012.
As despesas somente deverão ser lançadas produto a produto se for com direito a crédito, pelo contrario você não é obrigado a informar. Ai precisa ser visto qual tipo de despesa tem para poder se enquadrar em um CST correto.
Espero ter lhe ajudado.

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