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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS SIMPLES. Duvida Especifica.

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:48

Primeiramente voce deve verificar a lei do municipal do tomador do serviço.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:34

Bom dia.

Já que estamos falando em Simples e ISS, aproveito a opurtunidade, espero que algém possa me ajudar.

Trabalho com uma empresa que presta serviços de transporte do Simples Nacional, ela utiliza o modelo de notas B-1 Nota fiscal de serviço de Transporte e CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
estou em dúvida se isso está correto, pois acredito que ele deve utilizar a nota fiscal de serviço eletronica do Municipio ou o Conhecimento de Transporte

Att.

Márcia Giroletti

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:49

Boa Tarde a todos

Tenho um cliente e ele presta serviço de Demolição a empresa é enquadrada no simples nacional

qual aliguota devo destacar na nota ( iss ) a da prefeitura 2,5 % ou a que eu recolho no Das 3,87%

Desde já grata

Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:03

Maria,

Art. 3º

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação. (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

Fonte: Resolução CGSN 51/2008

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:48

obrigado pela ajuda Adalberto José

att
Maria Brichi

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