Ricardo de Miranda
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro Boa Tarde,
Se uma agência de viagens optante pelo Simples Nacional situada no RJ tera ISS Retido na Fonte pela prestãção de Serviço a outra agência de viagem, se sim pq?
respostas 7
acessos 890
Ricardo de Miranda
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro Boa Tarde,
Se uma agência de viagens optante pelo Simples Nacional situada no RJ tera ISS Retido na Fonte pela prestãção de Serviço a outra agência de viagem, se sim pq?
Marcio Zaffani
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Primeiramente voce deve verificar a lei do municipal do tomador do serviço.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Ricardo,
Dê uma lida na minha postagem do dia 6 de setembro de 2011 às 10:12:37, neste tópico, pois na mesma mencionei a parte da legislação de que trata o assunto.
Att.
Adalberto
Ricardo de Miranda
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo FinanceiroObrigado Adalberto pela ajuda
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia.
Já que estamos falando em Simples e ISS, aproveito a opurtunidade, espero que algém possa me ajudar.
Trabalho com uma empresa que presta serviços de transporte do Simples Nacional, ela utiliza o modelo de notas B-1 Nota fiscal de serviço de Transporte e CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
estou em dúvida se isso está correto, pois acredito que ele deve utilizar a nota fiscal de serviço eletronica do Municipio ou o Conhecimento de Transporte
Att.
Márcia Giroletti
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Boa Tarde a todos
Tenho um cliente e ele presta serviço de Demolição a empresa é enquadrada no simples nacional
qual aliguota devo destacar na nota ( iss ) a da prefeitura 2,5 % ou a que eu recolho no Das 3,87%
Desde já grata
Maria Brichi
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Maria,
Art. 3º
§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação. (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
Fonte: Resolução CGSN 51/2008
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) obrigado pela ajuda Adalberto José
att
Maria Brichi
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.