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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS tributação monofásica Simples Nacional

Cristian de Alexandre

Cristian de Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:16

Diogo,

Não, quando se tratar de revenda de mercadoria sujeitas a incidência monofásica do PIS e da COFINS você utilizara o CST 04.

Sera utilizado o CST 02 pelo fabricante ou importador quando contribuinte responsável pelo recolhimento destas contribuintes no regime diferenciado.

Att.,

Cristian de Alexandre

Cristian de Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:19

Patricia,
Bom dia!

Quando responsável pelo recolhimento destas contribuições a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional quando industrial ou importador deverá manter um controle que demonstre as operações que deram origem a o recolhimento, a fim de comprovar as operações caso seja solicitado pelo fisco.

O recolhimento destas contribuições será efetuado via DARF.

Att.,

Patricya Viveiros

Patricya Viveiros

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:24

Obrigada Cristian, só mais uma dúvida, então não sou obrigada a entregar o EFD Pis Cofins para meu cliente pelo fato de ele Estar enquadrado no simple Nacional Certo?

Entendo que não exista uma declaração para este tipo de recolhimento.

Cristian de Alexandre

Cristian de Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 12:14

Patricia,

Diante da legislação atual a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, nos temos do inciso I, Art.5º da IN 1.252 de 2012.

Mantenha um controle onde indifique as operações realizadas pelo seu cliente, de forma que se solicitado pelo fisco você terá um documento que ti de respaldo para sua apuração.

Att.,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 13:12

patrícia sua empresa utiliza ecf?
temos uma empresa aqui na cidade que fez este tipo de relatório a partir do sintegra
no final do mes mando o sitegra para eles eles me devolvem um relatório dizendo quanto foi a venda por cfop e por ncm deste modo separamos na hora de fazer a declaração do simples nacional o problema e o preco sem ecf o contrato e de 5 mil por ano por 10 empresa e 7 mil por ano para empresas com ecf

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:32

boa tarde patricya gostaria de convida-la para conhecer a PLATAFORMA AZUR
o sistema importa o sintegra e o organiza de forma que seja possível você verificar o quanto movimentou na cfop e qual ncm utilizado nesta movimentação (não faz ecf nesta versão )

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