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I R R F s/comissões de corretagem

Ademir de Jesus

Ademir de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 14:01

Tenho uma dúvida a esclarecer:

Uma empresa Pessoa Jurídica (PJ) contrata uma imobiliaria para vender seu imóvel. A imobiliaria (PJ) vende e emite uma NF de R$ 10.000,00 (exemplo) para a empresa da seguinte forma:
Valor da corretagem R$ 10.000,00
IRRF...1,50% R$ 150,00
Valor líquido da nf ..R$ 9.850,00.
A imobiliaria (PJ) recebe líquido R$ 9.850,00.
A empresa que contratou recolhe o IRRF atraves do DARF no valor de R$ 150,00. pelo código 1708.

O mesmo exemplo sendo Pessoa Física.
Uma Pessoa Física (PF) contrata uma imobiliaria para vender seu imóvel. A imobiliaria (PJ) vende e emite uma NF de R$ 10.000,00 (exemplo) para a Pessoa Física da seguinte forma:
Valor da corretagem R$ 10.000,00
IRRF R$ 0,00
Valor líquido da nf ..R$ 10.000,00
A imobiliaria (PJ) recebe R$ 10.000,00.

Está certo esse meu procedimento ?
Se alguem puder me ajudar desde já agradeço
Att.
Ademir.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 07:28

Bom dia Ademir,

Está certo sim. Não há qualquer tipo de retenção na fonte quando o serviço (corretagem) for prestado à pessoa fisica.

Por sua vez a pessoa fisica deve (se for o caso) pagar o imposto de renda nos moldes do Carnê Leão sobre o ganho de capital auferido na venda do imóvel.

Na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF) irá informar a venda, o ganho assim entendido a diferença positiva entre o custo do imóvel mais as despesas de corretagem e o valor da venda e (se for o caso) calcular e recolher o imposto de renda sobre o ganho.

..

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