Ademir de Jesus
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Tenho uma dúvida a esclarecer:
Uma empresa Pessoa Jurídica (PJ) contrata uma imobiliaria para vender seu imóvel. A imobiliaria (PJ) vende e emite uma NF de R$ 10.000,00 (exemplo) para a empresa da seguinte forma:
Valor da corretagem R$ 10.000,00
IRRF...1,50% R$ 150,00
Valor líquido da nf ..R$ 9.850,00.
A imobiliaria (PJ) recebe líquido R$ 9.850,00.
A empresa que contratou recolhe o IRRF atraves do DARF no valor de R$ 150,00. pelo código 1708.
O mesmo exemplo sendo Pessoa Física.
Uma Pessoa Física (PF) contrata uma imobiliaria para vender seu imóvel. A imobiliaria (PJ) vende e emite uma NF de R$ 10.000,00 (exemplo) para a Pessoa Física da seguinte forma:
Valor da corretagem R$ 10.000,00
IRRF R$ 0,00
Valor líquido da nf ..R$ 10.000,00
A imobiliaria (PJ) recebe R$ 10.000,00.
Está certo esse meu procedimento ?
Se alguem puder me ajudar desde já agradeço
Att.
Ademir.