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Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 13:24

BOA TARDE!

Tenho um cliente (producao e licenciamento de programas para computador)que teve sua ultima alteracao contratual feita em 2002 logo apos a entrada em vigor do novo codigo civil. Como trata-se de producao intelectual o registro foi feito exclusivamente em CARTORIO. Desta forma a alteracao deveria ter sido feita tambem na RFB caracterizando a empresa como Sociedade SIMPLES LIMITADA. Ocorre que a receita tambem nao deu atencao a isso e deixou o registro como Sociedade EMPRESARIA LIMITADA. Seria simples agora fazer apenas esta alteracao no cadastro junto a RFB mas minha preocupacao eh que com isso fique configurado que estes anos todos a empresa era memsmo uma Sociedade EMPRESARIA, e portanto obrigada a por exemplo ter enviado o SPED-Contabil pois esta no Lucro Real(o que nao fez pois eh de fato uma Sociedade simples). Alguma recomendacao? Alguem ja teria se deparado com esta situacao?

Genildo Pedro dos Santos

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