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serviços de engenharia prestados a caixa ecomonica

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:10

Boa tarde pessoal. Empresa de serviços de engenharia irá prestar serviços de avaliações a CEF, essa empresa é nova e foi aberta para essa finalidade inicialmente. Minha duvida eh sobre o percentual do imposto de renda, esse percentual será de 32%? Essa empresa poderá adotar 16%? Baseada minha duvida na determinação do lucro presumido de 1999.

"Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento)."

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:39

Boa tarde Josiane,


Visto que os serviços de engenharia são de Profissão Regulamentada, não é permitido a utilização do percentual de presunção reduzido de 16,00%, independente do valor da receita bruta anual. Para cálculo do IRPJ, sempre sera 32,00% o percentual de presunção.

Obs.: Para CSLL, também utilizar o percentual de 32,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:40

Boa tarde Josiane,

Esta empresa por se tratar de prestadora de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada não faz jus a redução do percentual de presunção do lucro de 32% para 16% para o cálculo do IRPJ.

Note no texto transcrito por você, que ao mencionar "... pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5"... " a Receita Federal propositadamente excluiu aquelas citadas na alínea "d.1". Nela você lê:

d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;

...

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