x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 7.770

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 19:33

Boa tarde caros colegas

estou iniciando a prestação de serviço para um pequeno frigorifico, hoje optante pelo simples nacional, porem, o empresario está querendo alterar o regime de tributação, ou para real, ou para presumido.

minha pergunta:
no lucro presumido, as aliquotas seria,
pis: 0,65%
cofins : 3,0 %
IRPJ: 15% + 10% do exedente
CSLL: 9%
ICMS: 17% no caso do estado de RO

no lucro Real
pis: 1,65%
cofins : 7,6%
IRPJ: 15% + 10% do exedente
CSLL: 9%
ICMS: 17% no caso do estado de RO

e sobre quais entradas posso me apropriar dos créditos de PIS/Cofins?
somente na compra dos bois, ou sobre algumas despesas,
tendo em vista que é o proprio figrorifico que faz a "busca e entrega" do animal, poderia me apropriar do crédito das NFs de combustuvel???

Grato desde já
e aguardando a ajuda

Att/ Diego Rodrigues

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 07:26

Diego,

Para a apuração do Pis e Cofins de frigoríficos, para empresas do lucro real e lucro presumido, deve-se observar os Arts. 32 a 37 da Lei 12.058/2009.

Lucro Presumido:

- IRPJ - BC. 8% - alíquota 15% (+) Adicional de 10% sobre a BC que exceder 60.000,00
- CSLL - BC. 12% - alíquota 9%

Lucro Real:

- IRPJ 15% - sobre o lucro, ajustado pelas adições e exclusões no Lalur (+) Adicional de 10% sobre a BC que exceder 60.000,00
- CSLL 9% - sobre o lucro, ajustado pelas adições e exclusões no Lalur.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.