Bom dia Sabrina,
A resposta que você procura só será obtida via estudo tributário que considere as despesas, custos e receitas desta empresa.
De forma geral no sistema tributário do Lucro Presumido, como o próprio nome indica, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro apurado presumidamente com base em percentuais (no caso 8%). Neste sistema tecnicamente não importa o fato de a empresa ter (ou não) apurado lucro ou mesmo prejuizo, pois em ambos os casos o IRPJ e a CSLL serão devidos sobre 8% de suas receitas.
Na sistemática do Lucro Real - também como o proprio nome sugere - o IRPJ e a CSLL incidirão sobre o lucro real propriamente dito. Por lucro real entenda o lucro contábil (receitas menos custos e despesas) ajustado pela adições, exclusões e compensações previstas em lei.
Nestes termos se seus custos e despesas não forem significantes, ou seja, se não representarem mais do que 90% de suas receitas, a tributação pelo lucro presumido ainda será "mais barata".
O PIS e a COFINS serão calculados pelo regime cumulativo (se Lucro Presumido) e não-cumulativo, se optante pelo Lucro Real.
É claro que a forma simplista que lhe expliquei não traduz fielmente a equiparação analitica entre as duas formas de tributação, eu quis apenas lhe emprestar um idéia das principais "diferenças" entre elas. Isto porque, repito, apenas um estudo tributário será capaz de determinar com segurança o sistema tributário menos oneroso para sua empresa.
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