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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido Industria

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 11:31

Bom Dia!

Uma empresa que era EPP e tem por atividade Indústria (compra plasticos e confecciona cortinas e quebra luz), era tambem do Simples, porem precisa dar e receber crédito do ICMS, não podendo agora se enquadrar noSupersimples pois o ICMS estaria agrupado. A pergunta é se ela se enquadrar no L.Presumido quias vão ser os encargos e obrigações, e como fica a questão do IPI, antes ela pagava 0.5% , onde e como ela vai saber sobre o percentual do IPI que deverá colocar nos seus produtos? Ela dará e receberá credito do IPI igual ao ICMS?
Preciso orientar o cliente porém estou com estas dúvidas?
Agradeço a quem puder me orientar.
Abraços - Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 22:20

Boa noite Sonia,

O link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2002/dec4542.htm a levará a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI onde você poderá consultar a que percentual está sujeita a industrialização dos produtos em questão.

A apuração do IPI é mensal e a sistemática idêntica a do ICMS (conta gráfica).

Em termos gerais os percentuais incidentes para atividades industriais das empresas tributadas pelo Lucro Presumido são:

IRPJ - Presunção 8% - Alíquota 15% - Trimestral
CSLL - Presunção12% - Alíquota 9% - Trimestral
PIS - Alíquota 0,65% - Mensal
COFINS - Alíquota 3,00% - Mensal

No link https://www.contabeis.com.br/downloads.asp você encontrará a tabela para cálculo dos impostos das empresas tributadas pelo Lucro Presumido

Diferentemente das empresas optantes pelo Simples, as optantes pelo Lucro Presumido pagam as contribuições para Seguridade Social a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal)

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 07:49

Bom dia Sabrina,

A resposta que você procura só será obtida via estudo tributário que considere as despesas, custos e receitas desta empresa.

De forma geral no sistema tributário do Lucro Presumido, como o próprio nome indica, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro apurado presumidamente com base em percentuais (no caso 8%). Neste sistema tecnicamente não importa o fato de a empresa ter (ou não) apurado lucro ou mesmo prejuizo, pois em ambos os casos o IRPJ e a CSLL serão devidos sobre 8% de suas receitas.

Na sistemática do Lucro Real - também como o proprio nome sugere - o IRPJ e a CSLL incidirão sobre o lucro real propriamente dito. Por lucro real entenda o lucro contábil (receitas menos custos e despesas) ajustado pela adições, exclusões e compensações previstas em lei.

Nestes termos se seus custos e despesas não forem significantes, ou seja, se não representarem mais do que 90% de suas receitas, a tributação pelo lucro presumido ainda será "mais barata".

O PIS e a COFINS serão calculados pelo regime cumulativo (se Lucro Presumido) e não-cumulativo, se optante pelo Lucro Real.

É claro que a forma simplista que lhe expliquei não traduz fielmente a equiparação analitica entre as duas formas de tributação, eu quis apenas lhe emprestar um idéia das principais "diferenças" entre elas. Isto porque, repito, apenas um estudo tributário será capaz de determinar com segurança o sistema tributário menos oneroso para sua empresa.

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