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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas: EFD PIS/COFINS e SPED

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 17:06

Boa tarde amigos do Fórum,

Estamos com um novo cliente no Escritório, que é LUCRO REAL.

Minha dúvida e preocupação é:

* A data de entrega do EFD-PIS/COFINS foi prorrogada para as empresas do Lucro Real? Para quando?

* E sobre o SPED CONTÁBIL, terei que entregar em Junho de 2012, referente ao ano de 2011?

* Para empresas INATIVAS, do LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL, também precisarei entregar essas declarações?

Obrigado,
Adriano.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 17:19

Boa tarde Adriano,

A validação e transmissão dos arquivos do EFD-PIS/Cofins de fatos geradores ocorridos nos meses de Julho a Dezembro de 2011 deve ser efetivada até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

É o que dispõe o Inciso II, § 1º, Artigo 5º da IN RFB 1052/2010 cuja integra transcrevo:

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011


O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano de 2011 é até o dia 30 de Junho de 2012 quando deverá ser elaborado e transmitido também o e-LALUR.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 07:24

Amauri,

Conforme legislação indicada na postagem do Saulo acima, onde mencionou que o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS é o 5º dia útil do segundo mês subsequente, veja o Art. 3º da mesma instrução, que traz à partir de qual mês as empresas do lucro presumido estarão obrigadas a entrega, o qual transcrevo abaixo.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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