x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 5.313

Compra de produtor Rural x SPED PIS COFINS

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:36

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação ao SPED PIS e COFINS.

Temos um caso onde o cliente compra de produtor rural, duas dúvidas me surgiram nesse caso:

1) Ele pode aproveitar créditos de PIS e COFINS desta compra?

2) Que CST usar no lançamento desta nota?

Desde já agradeço aqueles que puderem colaborar.

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 11:15

Bom dia Adalberto,

|0200|1|Arroz com casca seco a granel|||KG|00|10061000||10||0,00|
|0400|1102003|Compra para comerc - prod agrop - a vista|

Somente arroz com casca seco a granel e a destinação é para comercialização.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 11:05

Jaber,

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:

§ 3º O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:

I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

Fonte: Lei 10833/2003

Para tanto, deve-se observar a IN 660/2006, pois a mesma trata da suspensão e crédito presumido de tal produto, em alguns casos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.