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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED Pis/Cofins e SPED Fiscal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 13:07

Boa tarde Aline

Até o momento só se noticiou a prorrogação das obrigações acessórias para alguns municipios de Santa Catarina.

Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de março de 2012 os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, antes exigíveis para os meses de setembro, outubro e novembro de 2011, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.

Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios relacionados no art. 1º, com entrega prevista para os meses de setembro, outubro ou novembro de 2011, desde que transmitidos até 30 de março de 2012.


Fonte: IN RFB 1205/2011

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