Ola Thiago,
Segundo o programa do carne leão:
5. Despesas dedutíveis - códigos do grupo 4000. Em cada conta utilizada, informe os valores dos pagamentos decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, comprovados com documentação idônea, relativos a:
- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- emolumentos;
- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
O total das despesas dedutíveis no mês é transportado para a ficha Demonstrativo de Apuração do Carnê-leão, coluna Deduções do Carnê-leão - livro Caixa. O total informado está limitado à soma dos rendimentos mensais do trabalho não-assalariado recebidos de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior. No caso de as despesas escrituradas excederem as receitas recebidas em determinado mês, o excesso é considerado pelo programa e somado às despesas dos meses seguintes até dezembro.
Então nesse caso vc poderia lançar sim, abraços