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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 14:17

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar. No caso do Carnê Leão, as despesas com pagamentos de juros bancários, pode ser incluído como dspesa dedutível oi devo lançar separo.

Ex: Tenho um consultório odontológico e comprei R$100,00 em materiais à prazo. Fiz o pagamento após o vecimento e o banco me cobrou juros sobre este boleto. Esta diferença de valor do boleto posso lançar tudo junto ou devo lançar o juros como despesa não-dedutível?

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:22

Ola Thiago,

Segundo o programa do carne leão:

5. Despesas dedutíveis - códigos do grupo 4000. Em cada conta utilizada, informe os valores dos pagamentos decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, comprovados com documentação idônea, relativos a:
- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- emolumentos;
- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
O total das despesas dedutíveis no mês é transportado para a ficha Demonstrativo de Apuração do Carnê-leão, coluna Deduções do Carnê-leão - livro Caixa. O total informado está limitado à soma dos rendimentos mensais do trabalho não-assalariado recebidos de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior. No caso de as despesas escrituradas excederem as receitas recebidas em determinado mês, o excesso é considerado pelo programa e somado às despesas dos meses seguintes até dezembro.
 
Então nesse caso vc poderia lançar sim, abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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