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TRIBUTOS FEDERAIS

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Momento da compensação de imposto próprio retido

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 17:34

Caros colegas,

Uma PJ presta serviços onde há a retenção do IR, PIS/COFINS/CSLL.

Em que momento ela deve se compensar desses impostos retidos?

Durante a apuração dos impostos ref a mesma competência da emissão da nota fiscal ou somente quando ela receber os valor líquido da nota fiscal ?

Qual a fundamentação legal?

Obrigada pela colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 6 novembro 2011 | 10:27

Bom dia Solange,

A compensação do IRRF é permitida e pode ser feita no mesmo mês da emissão da Nota Fiscal, a da CSRF somente no mês em que se der o pagamento/recebimento do valor da Nota Fiscal. A retenção só será devida se o total pago no mês for superior a R$ 5.000,00.

Fundamentos: Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003 e IN RFB 459/2004

Nota
O prazo máximo para compensação de tais impostos é de cinco anos, entretanto é importante que aconteça nos prazos citados acima, pois a fonte pagadora irá informar no mesmo mês da retenção.

...

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