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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Base Negativa IRPJ

Patrícia Maraschin

Patrícia Maraschin

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 14:52

Fiz a pesquisa nos fóruns já existentes sobre este assunto, porém como não encontrei nenhum com a situação específica, apresento abaixo meu pedido de ajuda:

Empresa do Lucro Real - estimativa mensal p/AC 2003:
DIPJ 2004 - Informação de Base Negativa IRPJ
Origem: retenção IRRF s/aplicação financeira
Quantia: -R$ 81.000,00

*No AC 2009 o antigo contador da empresa, orientou utilizarmos esta base negativa p/compensar com diversos débitos da empresa do AC 2008 e 2009. Ao executarmos os procedimentos em DCOMP, restou um saldo de R$ 30.000,00.
Observação: p/AC 2009 a opção da empresa era Lucro Real-trimestral

*Agora no AC 2011 após buscarmos orientação c/assessoria utilizamos este saldo residual p/compensar c/CSLL originada de um lucro fiscal apurado n/1ºtrimestre/2011.

Pergunta: ao questionar a assessoria, a respeito do artigo 156 CTN que dis respeito a prescrição do crédito tributário me informaram que não havia previsão legal p/compensação de crédito s/base negativa e que portanto seria uma questão de entendimento a possibilidade de compensar em qualquer tempo.
Não convencida por esta resposta, e preocupada por termos utilizado em DCOMP um saldo de crédito que surgiu há mais de 5 anos, peço auxílio se isto esta mesmo correto, ou seja, posso compensar em qualquer tempo este crédito conforme a assessoria colocou de forma confusa a justificativa ?

No aguardo e muito obrigada desde já.

Patrícia

Atenciosamente,

Patrícia Maraschin
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:35

Caro Nivaldo.

Bom dia.

Não há nada na legislação que impeça a compensação de saldos negativos, ou seja, não há prescrição desse tipo de crédito.

Pois imagine um empresa com cinco anos seguidos de prejuízos, e ai passa a ter lucros. Ela terá direito de compensar o primeiro ano normalmente mesmo passado os cinco anos que corriqueiramente consideramos para prescrição dos créditos e débitos fiscais.

Veja o link indicado acima que o Sr. Saulo Heusi, um dos mais renomados membros desse portal, deu uma explicação sobre esse assunto.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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