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Carnê Leão - Deduções do IPTU

EDERSON PASSOS

Ederson Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 6 novembro 2011 | 13:30

Normalmente nos contratos de aluguéis deixa bem claro que cabe ao locatário o ônus do IPTU. Quando o locatário faz o pagamento do aluguel consta no recibo o valor descriminado, ou seja valor do aluguel e valor do IPTU.
Com esse repasse o locador faz o recolhimento do IPTU. Nesse caso o locador quando calcula o Carnê Leão poderá descontar da Base de Cálculo o IPTU?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 07:27

Bom dia Ederson,

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

despesas de condomínio.

(Lei n º 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF n º 15, de 2001, arts . 12 e 22)


Fonte: Resposta a Pergunta 408

Vale dizer que no caso apontado por você - em que o IPTU é por conta do locatário - você (locador) não poderá excluí-lo do valor do aluguel recebido.

...

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