Fernando Oliveira Alvarez
Bronze DIVISÃO 4 Boa tarde. Gostaria de uma ajuda por favor.
Uma empresa de gerenciamento de vale-transporte, refeição e alimentação pode optar pelo Simples Nacional?
A pessoa que quer abrir a empresa me passou a informação que o serviço a ser prestado é fazer a recarga dos vales, através dos cadastros de seus clientes nos sites e enviar os boletos.
Consultei os anexos da Resolução CGSN Nº 77 de 13 de setembro de 2010 e verifiquei no anexo I (CNAE impeditivos ao Simples Nacional) que consta o CNAE 8299-7/02 - emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares. Porém, pelo meu entendimento, essa empresa não emitirá os vales, somente fará o gerenciamento. Quem emite é a empresa responsável pelo vale-transporte, alimentação e refeição(Fetranspor, etc).
No anexo II (códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional) da mesma resolução, encontrei o CNAE 8299-7/99 - outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente e creio que posso usar este.
Sabem me dizer se posso incluir no Simples Nacional e usar este CNAE, ou esse tipo de serviço caracteriza, por exemplo, uma atividade de intermediação de negócios? Creio que não, porém gostaria de uma opinião.
Agradeço a ajuda.