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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo proporcional RBt12 Simples nacional

VIVIANE CAPRONI

Viviane Caproni

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 18:26

Boa tarde caros colegas!

Tenho uma empresa que foi constituida em 04/2011 , optante pelo simples nacional.
O seu primeiro faturamento ocorreu no mês 10/2011 R$ 328.000,00
Como faço o calculo proporcional?
Como devo fazer para informar a Receita bruta dos útimos 12 meses para obter a aliquota correspondente no PGDAS?

Por favor me ajudem

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 07:48

Bom dia Viviane

Lê-se na resposta a Pergunta 7.3 (Cálculo) que:

Regras para determinação da alíquota:

1 - A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da LC 123/06 a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

2 - No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

3 - Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

4 - Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.


Consulte a resposta em questão com vistas a examinar os exemplos lá publicados.

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